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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — AV MOREIRA 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq624905
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Landri Sales - PI
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Para que os contribuintes não sejam surpreendidos com a cobrança de novos tributos, o Artigo 150, III, “B” da Constituição Federal, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou os aumentou. Este princípio é conhecido como:
  1. AAjuste Fiscal.
  2. BAnterioridade.
  3. CAnualidade.
  4. DPublicidade.
  5. ERazoabilidade.
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GabaritoB — Anterioridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípio da Anterioridade

Gabarito: letra B. O princípio descrito no enunciado é o da anterioridade (ou anterioridade do exercício), previsto no art. 150, III, 'b' da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

A banca cobra o conhecimento literal do texto constitucional. O princípio da anterioridade impede que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um novo tributo ou aumento no mesmo ano da publicação da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ajuste Fiscal não é um princípio tributário expresso na Constituição. O termo refere-se a medidas de política fiscal, não a uma limitação ao poder de tributar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Anterioridade é exatamente o princípio que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, conforme art. 150, III, 'b' da CF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anualidade é um princípio orçamentário (Lei 4.320/1964, art. 2º), não tributário. A Constituição de 1988 não adotou a anualidade para tributos, substituindo-a pela anterioridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Publicidade é princípio da administração pública (CF, art. 37, caput), não uma limitação tributária específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Razoabilidade é um princípio geral do direito, mas não é o nome do princípio descrito no art. 150, III, 'b'.

Gabarito: letra B.

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