Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípio da Anterioridade
Gabarito: letra B. O princípio descrito no enunciado é o da anterioridade (ou anterioridade do exercício), previsto no art. 150, III, 'b' da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
A banca cobra o conhecimento literal do texto constitucional. O princípio da anterioridade impede que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um novo tributo ou aumento no mesmo ano da publicação da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ajuste Fiscal não é um princípio tributário expresso na Constituição. O termo refere-se a medidas de política fiscal, não a uma limitação ao poder de tributar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Anterioridade é exatamente o princípio que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, conforme art. 150, III, 'b' da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Anualidade é um princípio orçamentário (Lei 4.320/1964, art. 2º), não tributário. A Constituição de 1988 não adotou a anualidade para tributos, substituindo-a pela anterioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Publicidade é princípio da administração pública (CF, art. 37, caput), não uma limitação tributária específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Razoabilidade é um princípio geral do direito, mas não é o nome do princípio descrito no art. 150, III, 'b'.
Gabarito: letra B.