Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípio da Legalidade
Gabarito: letra B. A instituição de tributos e sua extinção dependem exclusivamente de lei, conforme o art. 97, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Esse é o núcleo do princípio da legalidade tributária: nenhum tributo pode ser criado ou extinto sem previsão legal.
A questão é direta e cobra a literalidade do CTN. O art. 97 estabelece um rol de matérias que só podem ser veiculadas por lei, e o inciso I trata exatamente da instituição e extinção de tributos.
Art. 97CTN
Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer:
I — a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II — a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65; …
Veja que a expressão "sòmente a lei" é enfática e não admite exceção para instituição ou extinção – diferentemente de outros incisos que comportam ressalvas. Portanto, a alternativa correta é a que menciona "Lei".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Decreto Legislativo é um ato normativo editado pelo Congresso Nacional, mas com finalidades específicas (aprovar tratados, sustar atos normativos, etc.). Não é veículo próprio para instituir ou extinguir tributos, que exigem lei ordinária ou complementar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 97, I do CTN, a instituição e a extinção de tributos dependem de lei. O princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF) também determina que é vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Assim, a lei é o instrumento adequado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Portaria é ato administrativo de hierarquia inferior (geralmente de ministros ou secretários). Não pode criar direitos ou obrigações tributárias por falta de competência legal (art. 97 CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Regulamento (decreto regulamentador) destina-se a detalhar a lei para sua fiel execução, não podendo instituir tributos. Inovar no ordenamento tributário seria inconstitucional, pois viola o princípio da legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Portaria GM (Gabinete do Ministro) é equivalente a portarias comuns em termos hierárquicos. Também não pode criar tributos, pelos mesmos motivos da alternativa C.
Resumindo: a banca exige o conhecimento literal do art. 97, I, do CTN. Qualquer ato infralegal (portaria, regulamento, decreto legislativo que não seja lei em sentido formal) não satisfaz a exigência de que a instituição e extinção de tributos se dê exclusivamente por lei.
Gabarito: letra B