Lei de Abuso de Autoridade – Aplicação das Penas Restritivas de Direitos
Gabarito: letra E. A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece, no parágrafo único do art. 5º, que as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas de forma autônoma ou cumulativa. Portanto, a única alternativa que reflete essa previsão é a letra E ("de forma autônoma ou cumulativa").
Art. 5Lei-13869
Art. 5º – As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são (...)
Parágrafo único – As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que podem ser aplicadas "apenas de forma autônoma". O parágrafo único do art. 5º prevê autônoma OU cumulativamente, não apenas de uma forma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma "apenas de forma cumulativa". Mesmo erro: a lei permite ambos os modos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "nunca de forma cumulativa". A lei permite cumulação, portanto errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz "nunca de forma autônoma". A lei permite aplicação autônoma, logo errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como dispõe o parágrafo único do art. 5º: "podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente".
Gabarito: letra E.