Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de São Paulo — Avança SP 2021
Legislação Estadual›Constituição do Estado de São Paulo
Código
qq625786
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pereiras - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere à Constituição do Estado de São Paulo (artigos 159 e 160), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:I – A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.II – Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo, observadas as normas gerais do Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie.III – Compete ao Estado instituir contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e III são verdadeiros.
ENenhum dos itens é verdadeiro.
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GabaritoD — Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Constituição do Estado de São Paulo – Receita e Competência Tributária
Gabarito: letra D. Segundo o art. 159 da Constituição Paulista, a receita pública compõe-se de tributos, preços e outros ingressos; os preços públicos são fixados pelo Executivo (e não pelo Legislativo). Já o art. 160 reconhece a competência do Estado para instituir contribuição de melhoria, entre outros tributos. Logo, estão corretos apenas os itens I e III.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 159 e 160 da Constituição do Estado de São Paulo. Vamos analisar cada item:
Item
Afirmação
Dispositivo na CE/SP
Correto?
I
A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.
Art. 159, caput
✅
II
Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo.
Art. 159, parágrafo único (fixação pelo Executivo)
❌
III
Compete ao Estado instituir contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.
Art. 160 (competência tributária do Estado)
✅
Item I — ✅ Correto
Art. 159CE-SP-1989
A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.
O item reproduz fielmente o dispositivo. Correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma: "Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo". Contudo, o parágrafo único do art. 159 determina o contrário:
Art. 159CE-SP-1989
Os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie.
Houve troca do sujeito competente: a banca substituiu Executivo por Legislativo. Por isso o item é incorreto.
Item III — ✅ Correto
Art. 160CE-SP-1989
Compete ao Estado instituir os impostos previstos nesta Constituição e outros que venham a ser de sua competência.
Embora o art. 160 mencione expressamente os impostos, a competência tributária do Estado abrange também taxas e contribuição de melhoria, conforme o sistema tributário nacional (art. 145, III, CF) e a própria sistemática da Constituição Estadual (vide atribuições da Assembleia Legislativa, que incluem "instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuição social"). Assim, o item está correto.
Conclusão
Apenas os itens I e III são verdadeiros. A alternativa que os reúne é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o órgão responsável pela fixação dos preços públicos: no art. 159, parágrafo único, o competente é o Poder Executivo, e não o Legislativo. Fique atento a essa inversão, pois é recorrente em provas.