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Questão de Legislação Estadual — Constituição do Estado de São Paulo — Avança SP 2021

Legislação EstadualConstituição do Estado de São Paulo
Código
qq625786
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pereiras - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere à Constituição do Estado de São Paulo (artigos 159 e 160), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:I – A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.II – Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo, observadas as normas gerais do Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie.III – Compete ao Estado instituir contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.
  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e III são verdadeiros.
  5. ENenhum dos itens é verdadeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e III são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Estado de São Paulo – Receita e Competência Tributária

Gabarito: letra D. Segundo o art. 159 da Constituição Paulista, a receita pública compõe-se de tributos, preços e outros ingressos; os preços públicos são fixados pelo Executivo (e não pelo Legislativo). Já o art. 160 reconhece a competência do Estado para instituir contribuição de melhoria, entre outros tributos. Logo, estão corretos apenas os itens I e III.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 159 e 160 da Constituição do Estado de São Paulo. Vamos analisar cada item:

Item

Afirmação

Dispositivo na CE/SP

Correto?

I

A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.

Art. 159, caput

II

Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo.

Art. 159, parágrafo único (fixação pelo Executivo)

III

Compete ao Estado instituir contribuição de melhoria, decorrente de obra pública.

Art. 160 (competência tributária do Estado)

Item I — ✅ Correto

Art. 159CE-SP-1989

A receita pública será constituída por tributos, preços e outros ingressos.

O item reproduz fielmente o dispositivo. Correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma: "Os preços públicos serão fixados pelo Legislativo". Contudo, o parágrafo único do art. 159 determina o contrário:

Art. 159CE-SP-1989

Os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie.

Houve troca do sujeito competente: a banca substituiu Executivo por Legislativo. Por isso o item é incorreto.

Item III — ✅ Correto

Art. 160CE-SP-1989

Compete ao Estado instituir os impostos previstos nesta Constituição e outros que venham a ser de sua competência.

Embora o art. 160 mencione expressamente os impostos, a competência tributária do Estado abrange também taxas e contribuição de melhoria, conforme o sistema tributário nacional (art. 145, III, CF) e a própria sistemática da Constituição Estadual (vide atribuições da Assembleia Legislativa, que incluem "instituição de impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuição social"). Assim, o item está correto.

Conclusão

Apenas os itens I e III são verdadeiros. A alternativa que os reúne é a letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o órgão responsável pela fixação dos preços públicos: no art. 159, parágrafo único, o competente é o Poder Executivo, e não o Legislativo. Fique atento a essa inversão, pois é recorrente em provas.

Gabarito: letra D (itens I e III corretos).

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