Questão de Direito Tributário — ISSQN — Avança SP 2021
Direito Tributário›ISSQN
Código
qq625788
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pereiras - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere ao fato gerador dos impostos, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:I – IPTU / propriedade.II – ISS / a prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar n. 116/2003.III – IE / entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e II são verdadeiros.
ETodos os itens são verdadeiros.
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GabaritoD — Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ISS, IPTU e IE — Fato gerador
Gabarito: letra D (apenas os itens I e II são verdadeiros). O fato gerador do IPTU é a propriedade de imóvel urbano; o do ISS é a prestação de serviços constantes da lista da Lei Complementar 116/2003; já o IE (Imposto de Exportação) tem como fato gerador a saída de mercadorias para o exterior, e não a entrada de produtos estrangeiros – esta é hipótese do Imposto de Importação. Assim, o item III está incorreto.
A banca testa o conhecimento dos fatos geradores de três impostos: dois municipais (IPTU e ISS) e um federal (IE). O erro clássico é confundir IE com II.
Imposto
Fato gerador
Correto?
IPTU
Propriedade de imóvel urbano
✅
ISS
Prestação de serviços da LC 116/2003
✅
IE
Saída de mercadorias para o exterior
❌ (item III errou: entrada = II)
Item I — ✅ Correto
O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana do município. Embora o contexto não traga o texto literal do CTN ou da CF, a doutrina e a legislação são pacíficas: o fato gerador é a propriedade imobiliária urbana. Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
A Lei Complementar 116/2003 é clara:
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Assim, o ISS tem por fato gerador a prestação de serviços listados na LC 116/2003. O item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O IE (Imposto de Exportação) tem como fato gerador a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior (art. 153, II, CF e art. 23 do CTN). Já a entrada de produtos estrangeiros no território nacional é fato gerador do Imposto de Importação (II). Portanto, o item III está errado ao atribuir ao IE o fato gerador do II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu os fatos geradores do IE e do II para confundir o candidato. Lembre-se: IE = saída (exportação); II = entrada (importação). Com esse macete você não erra mais.
Conclusão: São verdadeiros apenas os itens I e II. O gabarito é a letra D.