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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Avança SP 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qq625792
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pereiras - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
No que se refere às limitações da competência tributária (CTN, artigo 9°), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:I – É vedado cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.II – É vedado cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.III – É vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, sem exceções.
  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens II e III são verdadeiros.
  5. ETodos os itens são verdadeiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I é verdadeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (CTN, art. 9)

Gabarito: letra A. Apenas o item I é verdadeiro, pois a imunidade dos templos de qualquer culto está prevista no CTN, art. 9º, IV, "b" (e CF, art. 150, VI, "b"). O item II erra ao inverter o termo "posterior" por "anterior" no tocante à anterioridade do imposto sobre patrimônio e renda. O item III erra ao afirmar que a legalidade não admite exceções, quando o próprio art. 9º, I, do CTN ressalva as majorações previstas nos arts. 21, 26 e 65 (ex.: II, IE, IPI, IOF).

A questão exige conhecimento literal do art. 9º do Código Tributário Nacional (CTN), que elenca as vedações ao poder de tributar. A banca explora duas armadilhas clássicas: troca de termos e generalização indevida.

Critério

Item I (Templos)

Item II (Anterioridade)

Item III (Legalidade)

Base legal

CTN, art. 9º, IV, "b" (CF, art. 150, VI, "b")

CTN, art. 9º, II

CTN, art. 9º, I

Conteúdo

Imunidade religiosa

Vedação de cobrança com base em lei posterior ao início do exercício

Vedação de instituir/majorar sem lei, com exceções

Armadilha

Troca de "posterior" por "anterior"

Afirma "sem exceções"

Julgamento

✅ Verdadeiro

❌ Falso

❌ Falso

Item I — ✅ Verdadeiro

O CTN, art. 9º, IV, "b", veda a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto. A redação é clara:

Art. 9, IVCTN

IV — cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto

Trata-se de imunidade religiosa, também prevista no art. 150, VI, "b", da CF. Logo, o item está correto.

Item II — ❌ Falso

O item afirma ser vedada a cobrança de imposto sobre patrimônio e renda "com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda". O correto é lei posterior, conforme o CTN, art. 9º, II:

Art. 9, IICTN

II — cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda

A armadilha está na troca de "posterior" por "anterior": o princípio da anterioridade impede a cobrança no mesmo exercício da publicação da lei, mas a redação do CTN é específica para imposto sobre patrimônio e renda (IR, IPTU, IPVA), proibindo a cobrança se a lei for posterior ao início do exercício. Item errado.

Item III — ❌ Falso

O item diz: "É vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, sem exceções." De fato, o CTN, art. 9º, I, veda instituir ou majorar tributo sem lei, mas ressalva exceções:

Art. 9, ICTN

I — instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos arts. 21, 26 e 65

Os arts. 21, 26 e 65 tratam, respectivamente, do Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que podem ter alíquotas alteradas por decreto. A expressão "sem exceções" torna o item falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "posterior" por "anterior" no item II — confunde o princípio da anterioridade com a irretroatividade. Já no item III, a armadilha é a generalização: "sem exceções" ignora as ressalvas do próprio CTN. Memorize que a legalidade tem exceções (II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustíveis, ICMS-Combustíveis).

Conclusão: Somente o item I é verdadeiro. Portanto, a alternativa correta é a letra A (apenas o item I é verdadeiro).

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