Questão de Contabilidade Geral — Tributos — Avança SP 2021
- Código
- qq626418
- Banca
- Avança SP
- Órgão
- Prefeitura de Vinhedo - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Rendas
- AIE.
- BISS.
- CIOF.
- DICMS.
- EITBI.
GabaritoA — IE.
Gabarito: letra A. A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional é o fato gerador do Imposto sobre Exportação (IE), de competência da União, conforme o Art. 23 do CTN e o Art. 153, II da Constituição Federal. Os demais impostos listados (ISS, IOF, ICMS, ITBI) possuem fatos geradores distintos e não se aplicam a essa situação.
A banca cobra o conhecimento específico do fato gerador do IE, que é um tributo federal incidente sobre a exportação de produtos para o exterior. É essencial distinguir os impostos de acordo com sua competência e hipótese de incidência.
O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.
Compete à União instituir impostos sobre:
II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.
A alternativa descreve exatamente o fato gerador do Imposto sobre Exportação (IE). O IE é de competência da União e incide sobre a operação de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. A saída do território nacional é o marco temporal e jurídico que configura a ocorrência do fato gerador.
O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal e tem como fato gerador a prestação de serviços especificados em lei complementar, não a saída de mercadorias do país. O enunciado trata de produtos, não de serviços, portanto o ISS não se aplica.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de competência federal e incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários. Não há relação com a exportação de mercadorias; seu fato gerador é a realização dessas operações financeiras.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e tem como fato gerador a circulação de mercadorias, inclusive a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Embora a saída de mercadorias do estabelecimento seja relevante, a exportação de produtos para o exterior é imune ao ICMS (CF, art. 155, §2º, X, "a"). Além disso, o fato gerador descrito no enunciado é a saída do território nacional, que caracteriza o IE, e não o ICMS.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis. Não se relaciona com exportação de mercadorias.
Para diferenciar os impostos nas provas, lembre-se da competência tributária: IE (União – exportação), ISS (Município – serviços), IOF (União – financeiras), ICMS (Estado – circulação), ITBI (Município – imóveis). Decore o fato gerador de cada um, especialmente o IE, que é menos cobrado, mas aparece em questões básicas como esta.
Gabarito: letra A.
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