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Questão de Contabilidade Geral — Tributos — Avança SP 2021

Contabilidade GeralTributos
Código
qq626418
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional constitui fato gerador do seguinte imposto:
  1. AIE.
  2. BISS.
  3. CIOF.
  4. DICMS.
  5. EITBI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — IE.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saída de Produtos Nacionais ou Nacionalizados do Território Nacional – Fato Gerador do Imposto de Exportação (IE)

Gabarito: letra A. A saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional é o fato gerador do Imposto sobre Exportação (IE), de competência da União, conforme o Art. 23 do CTN e o Art. 153, II da Constituição Federal. Os demais impostos listados (ISS, IOF, ICMS, ITBI) possuem fatos geradores distintos e não se aplicam a essa situação.

A banca cobra o conhecimento específico do fato gerador do IE, que é um tributo federal incidente sobre a exportação de produtos para o exterior. É essencial distinguir os impostos de acordo com sua competência e hipótese de incidência.

Art. 23CTN

O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.

Art. 153CF/88

Compete à União instituir impostos sobre:

II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o fato gerador do Imposto sobre Exportação (IE). O IE é de competência da União e incide sobre a operação de exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. A saída do território nacional é o marco temporal e jurídico que configura a ocorrência do fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ISS (Imposto sobre Serviços) é de competência municipal e tem como fato gerador a prestação de serviços especificados em lei complementar, não a saída de mercadorias do país. O enunciado trata de produtos, não de serviços, portanto o ISS não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é de competência federal e incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos mobiliários. Não há relação com a exportação de mercadorias; seu fato gerador é a realização dessas operações financeiras.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual e tem como fato gerador a circulação de mercadorias, inclusive a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Embora a saída de mercadorias do estabelecimento seja relevante, a exportação de produtos para o exterior é imune ao ICMS (CF, art. 155, §2º, X, "a"). Além disso, o fato gerador descrito no enunciado é a saída do território nacional, que caracteriza o IE, e não o ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis. Não se relaciona com exportação de mercadorias.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os impostos nas provas, lembre-se da competência tributária: IE (União – exportação), ISS (Município – serviços), IOF (União – financeiras), ICMS (Estado – circulação), ITBI (Município – imóveis). Decore o fato gerador de cada um, especialmente o IE, que é menos cobrado, mas aparece em questões básicas como esta.

Gabarito: letra A.

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