Questão de Contabilidade Geral — Orçamentos — Avança SP 2021
Contabilidade Geral›Orçamentos
Código
qq626422
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No que se refere ao artigo 4°, I, da Lei Complementar 101/2000, a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre:I – normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.II – equilíbrio entre receitas e despesas.III – demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades exclusivamente públicas.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e II são verdadeiros.
ENenhum dos itens é verdadeiro.
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GabaritoD — Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF) - Art. 4º, I
Gabarito: letra D - Apenas os itens I e II são verdadeiros. O item I corresponde à alínea "e" do inciso I do art. 4º da LRF; o item II corresponde à alínea "a"; já o item III é falso porque a LRF fala em transferências a entidades públicas e privadas, não exclusivamente públicas.
A questão cobra o conteúdo literal do art. 4º, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A redação do dispositivo é clara:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e I — disporá também sobre a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho... e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Art. 4º, I, LRF (LDO)
1Alínea "a"
Equilíbrio entre receitas e despesas
2Alínea "e"
Controle de custos
Avaliação de resultados dos programas
3Alínea "f"
Transferências a entidades
Públicas
Privadas
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Item I — ✅ Correto
O item I transcreve exatamente o teor da alínea "e" do inciso I do art. 4º. Portanto, é verdadeiro.
Item II — ✅ Correto
O item II corresponde ao teor da alínea "a" do mesmo inciso. Também verdadeiro.
Item III — ❌ Incorreto
O item III afirma "transferências de recursos a entidades exclusivamente públicas". No entanto, a alínea "f" do art. 4º, I, estabelece "transferências de recursos a entidades públicas e privadas". A restrição a entidades exclusivamente públicas é indevida, tornando o item falso.
Conclusão: Apenas os itens I e II são verdadeiros, o que corresponde à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentou confundir ao reduzir o alcance das transferências. A LRF expressamente inclui entidades privadas. Lembre-se: a LDO pode dispor sobre transferências para entidades públicas e privadas, sem exclusividade.