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Questão de Contabilidade Geral — Orçamentos — Avança SP 2021

Contabilidade GeralOrçamentos
Código
qq626422
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No que se refere ao artigo 4°, I, da Lei Complementar 101/2000, a lei de diretrizes orçamentárias disporá sobre:I – normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.II – equilíbrio entre receitas e despesas.III – demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades exclusivamente públicas.
  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e II são verdadeiros.
  5. ENenhum dos itens é verdadeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e II são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF) - Art. 4º, I

Gabarito: letra D - Apenas os itens I e II são verdadeiros. O item I corresponde à alínea "e" do inciso I do art. 4º da LRF; o item II corresponde à alínea "a"; já o item III é falso porque a LRF fala em transferências a entidades públicas e privadas, não exclusivamente públicas.

A questão cobra o conteúdo literal do art. 4º, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A redação do dispositivo é clara:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e I — disporá também sobre a) equilíbrio entre receitas e despesas; b) critérios e forma de limitação de empenho... e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Art. 4º, I, LRF (LDO)
  • 1Alínea "a"
    • Equilíbrio entre receitas e despesas
  • 2Alínea "e"
    • Controle de custos
    • Avaliação de resultados dos programas
  • 3Alínea "f"
    • Transferências a entidades
      • Públicas
      • Privadas
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Item I — ✅ Correto

O item I transcreve exatamente o teor da alínea "e" do inciso I do art. 4º. Portanto, é verdadeiro.

Item II — ✅ Correto

O item II corresponde ao teor da alínea "a" do mesmo inciso. Também verdadeiro.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma "transferências de recursos a entidades exclusivamente públicas". No entanto, a alínea "f" do art. 4º, I, estabelece "transferências de recursos a entidades públicas e privadas". A restrição a entidades exclusivamente públicas é indevida, tornando o item falso.

Conclusão: Apenas os itens I e II são verdadeiros, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir ao reduzir o alcance das transferências. A LRF expressamente inclui entidades privadas. Lembre-se: a LDO pode dispor sobre transferências para entidades públicas e privadas, sem exclusividade.

Gabarito: letra D

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