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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — Avança SP 2021

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
qq626424
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
Concernente às noções de contabilidade, assinale a alternativa correspondente à ordem de apresentação das contas do Ativo:
  1. ACrescente de matéria.
  2. BCrescente obrigacional.
  3. CDecrescente de liquidez.
  4. DDecrescente esporádica.
  5. ECrescente esporádica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Decrescente de liquidez.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de apresentação do Ativo

Gabarito: letra C. A ordem de apresentação das contas do Ativo no Balanço Patrimonial é decrescente de grau de liquidez, conforme determina o art. 178, § 1º da Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.). As demais alternativas não correspondem a essa exigência legal.

A banca cobra o conhecimento expresso da lei, sendo uma questão de memorização do dispositivo. O texto legal é claro:

Art. 178, §1Lei-6404

Art. 178, § 1º — "No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Crescente de matéria" não é a ordem prevista. A lei não utiliza o critério de matéria, mas sim de liquidez decrescente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Crescente obrigacional" também não corresponde. O termo "obrigacional" remete a passivo ou relações jurídicas, não à ordem do Ativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o art. 178, § 1º: ordem decrescente de grau de liquidez. As contas mais líquidas (ex.: Caixa) aparecem primeiro; as menos líquidas (ex.: Intangível) por último.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Decrescente esporádica" não é a terminologia legal. O correto é decrescente de liquidez, e não esporádica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Crescente esporádica" também está errada. A ordem é decrescente, não crescente, e o critério é liquidez, não esporadicidade.

NÃO CAIA NESSA!

Grave o texto exato do art. 178, § 1º: "ordem decrescente de grau de liquidez". É literal e cai com frequência. A pegadinha comum é trocar "decrescente" por "crescente" ou "liquidez" por outro termo. Leia a lei algumas vezes e resolva questões similares para fixar.

Gabarito: letra C.

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