Questão de Contabilidade Geral — Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício — Avança SP 2021
Contabilidade Geral›Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício
Código
qq626425
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No que se refere às categorias econômicas da receita, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: (Lei n. 4.320/1964, art. 11).I – Receitas Correntes.II – Receitas Custeáveis.III – Receitas de Capital.
AApenas o item I é verdadeiro.
BApenas o item II é verdadeiro.
CApenas o item III é verdadeiro.
DApenas os itens I e III são verdadeiros.
ENenhum dos itens é verdadeiro.
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GabaritoD — Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Categorias econômicas da receita pública (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra D. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em apenas duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Portanto, os itens I e III são verdadeiros, e o item II ("Receitas Custeáveis") é falso — não existe essa categoria na lei; o termo correto para a despesa corrente é "Despesas de Custeio", mas isso é classificação de despesa, não de receita.
A questão cobra a literalidade do art. 11 da Lei 4.320/1964, que estabelece as categorias econômicas da receita. É uma pegadinha clássica de banca: o candidato que confunde a classificação da receita com a da despesa (art. 12) pode "aceitar" o item II como verdadeiro, pois "custeio" lembra "despesas de custeio". Mas a lei é taxativa: receita se divide em Correntes e de Capital. Vamos ver o dispositivo:
Art. 11Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
O § 1º define as Receitas Correntes (tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes etc.), e o § 2º define as Receitas de Capital (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente). O § 4º detalha o esquema completo de classificação.
A distinção que importa: enquanto a receita tem duas categorias (Correntes e de Capital), a despesa (art. 12) também tem duas (Correntes e de Capital), mas as despesas correntes se subdividem em Despesas de Custeio e Transferências Correntes. O item II inventa "Receitas Custeáveis" — não existe tal categoria na lei, e o termo "custeio" pertence ao mundo das despesas, não das receitas.
Categoria
Receita (art. 11)
Despesa (art. 12)
Correntes
✅ Sim
✅ Sim
De Capital
✅ Sim
✅ Sim
Custeio/Custeável
❌ Não existe
✅ Despesas de Custeio
Item I — ✅ Correto
As Receitas Correntes são uma das duas categorias econômicas previstas no art. 11 da Lei 4.320/1964. São elas que financiam as despesas correntes do Estado (manutenção da máquina pública). O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Não existe a categoria "Receitas Custeáveis" na Lei 4.320/1964. O termo "custeio" aparece apenas na classificação da despesa (art. 12: "Despesas de Custeio"), nunca na da receita. A banca criou um distrator que mistura os dois mundos — receita e despesa — para confundir o candidato.
Item III — ✅ Correto
As Receitas de Capital são a segunda categoria econômica do art. 11. Incluem operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e o superávit do orçamento corrente. O item está correto.
Conclusão: corretos os itens I e III → letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o mundo da receita pelo da despesa. "Custeável" não existe; o que existe é "Despesas de Custeio" (art. 12). Quem decora a classificação da despesa e aplica à receita cai no item II. Fique atento: receita = Correntes e de Capital; despesa = Correntes (Custeio + Transferências) e de Capital (Investimentos, Inversões, Transferências).
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, monte o esquema mental: Receita → 2 categorias (Correntes, de Capital). Despesa → 2 categorias (Correntes, de Capital), sendo que as Correntes se dividem em Custeio e Transferências. Na prova, se aparecer "custeável" ou "custeio" referindo-se a receita, está errado — é pegadinha.