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Questão de Contabilidade Geral — Receitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício — Avança SP 2021

Contabilidade GeralReceitas, Despesas e Apuração do Resultado do Exercício
Código
qq626425
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Vinhedo - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Rendas
No que se refere às categorias econômicas da receita, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: (Lei n. 4.320/1964, art. 11).I – Receitas Correntes.II – Receitas Custeáveis.III – Receitas de Capital.
  1. AApenas o item I é verdadeiro.
  2. BApenas o item II é verdadeiro.
  3. CApenas o item III é verdadeiro.
  4. DApenas os itens I e III são verdadeiros.
  5. ENenhum dos itens é verdadeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e III são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Categorias Econômicas da Receita (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D. A Lei 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em apenas duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. Portanto, os itens I e III são verdadeiros, e o item II ("Receitas Custeáveis") não existe como categoria legal, sendo um distrator criado pela banca.

O dispositivo central da questão é o art. 11 da Lei 4.320/1964, que assim dispõe:

Art. 11Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

Os parágrafos seguintes detalham cada categoria, mas o caput já é suficiente para responder à questão. Não há previsão de "Receitas Custeáveis" — esse termo sequer aparece na lei. O item II é, portanto, falso.

Categoria

Previsão legal (art. 11)

Exemplos

Receitas Correntes

✅ Sim

Tributária, patrimonial, industrial, de contribuições, agropecuária, de serviços, outras e transferências correntes

Receitas Custeáveis

❌ Não (distrator)

Receitas de Capital

✅ Sim

Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras

Item I — ✅ Correto

O item I está correto. "Receitas Correntes" são uma das categorias econômicas previstas no art. 11, caput, e incluem, conforme o §1º, as receitas tributária, patrimonial, industrial, de contribuições, agropecuária, de serviços, outras e transferências correntes.

Item II — ❌ Incorreto

O item II está incorreto. A expressão "Receitas Custeáveis" não existe na Lei 4.320/1964 nem na classificação orçamentária brasileira. O termo correto seria "Receitas de Capital" ou "Receitas Correntes". A banca inseriu esse termo para testar o conhecimento literal do art. 11.

Item III — ✅ Correto

O item III está correto. "Receitas de Capital" são a segunda categoria econômica, conforme o art. 11, caput. O §2º as define como as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca criou o termo "Receitas Custeáveis" (que não existe na lei) para confundir o candidato. Muitos alunos poderiam associar "custeável" a "custeio" (despesas correntes) e achar que se trata de uma categoria válida. Mas a lei só prevê duas categorias: Correntes e de Capital. Memorize o art. 11 da Lei 4.320/1964: são apenas essas duas.

Conclusão: São verdadeiros apenas os itens I e III.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra D.

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