Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — CEFET-MG 2021
Contabilidade GeralLegislação Tributária na Contabilidade Geral
- Código
- qq627105
- Banca
- CEFET-MG
- Órgão
- CEFET-MG
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
Considere o caso de uma empresa que foi contratada para executar uma reforma, mediante empreitada, nas dependências da empresa contratante, com emprego de materiais e equipamentos.Nos termos da Instrução Normativa RFB n° 971/2009, a contratante deverá reter
- A11% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo vedado qualquer abatimento na base de cálculo da retenção.
- B8% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo vedado qualquer abatimento na base de cálculo da retenção.
- C8% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo permitido o abatimento, na base de cálculo da retenção, dos valores referentes aos materiais empregados na obra.
- D8% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo permitido o abatimento, na base de cálculo da retenção, dos valores referentes aos equipamentos empregados na obra.
- E11% do valor bruto da nota fiscal apresentada pela contratada, a título de contribuição previdenciária, sendo permitido o abatimento, na base de cálculo da retenção, dos valores referentes aos materiais e equipamentos empregados na obra.