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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CETAP 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq627823
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Elano, servidor público, praticou, no exercício de suas funções, conduta que se enquadra em um dos crimes tipificados na Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações. Essa mesma conduta também é considerada violação a dever funcional, passível de sanção na esfera administrativa, além de ter causado danos indenizáveis a terceiro. Nesse caso, é correto “afirmar, conforme a Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019:
  1. AA ação penal somente pode ser intentada se forem também adotadas as medidas judiciais para apuração da responsabilidade administrativa e da responsabilidade civil.
  2. BEm razão da independência entre as esferas criminal, administrativa e civil, a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente com vistas à apuração.
  3. CSe ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil.
  4. DAlém de independentes, as esferas criminal, administrativa e civil são incomunicáveis, pelo que caso fique constatado que Elano praticou o ato em legítima defesa, a sentença penal não fará coisa julgada em âmbito cível e no administrativo-disciplinar.
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GabaritoC — Se ficar decidido no juízo criminal que Elano não praticou o ato, isso não poderá ser mais questionado no âmbito civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) — Relação entre as esferas penal, civil e administrativa

Gabarito: letra C. A Lei 13.869/2019, em seu art. 7º, estabelece que as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, mas não se pode mais questionar sobre a existência ou autoria do fato quando essas questões já foram decididas no juízo criminal. Portanto, se a sentença penal decidir que Elano não praticou o ato, essa decisão vincula a esfera civil, impedindo nova discussão.

A questão exige conhecimento dos arts. 6º, 7º e 8º da Lei 13.869/2019. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação penal depende da adoção de medidas judiciais nas esferas administrativa e civil. O art. 6º diz o contrário: "As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". A ação penal é autônoma e não exige qualquer outra medida prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a notícia do crime que também descreve falta funcional não poderá ser informada à autoridade competente. O parágrafo único do art. 6º determina justamente o oposto: "As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, as responsabilidades civil e administrativa são independentes, mas não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. Se a sentença penal reconheceu que Elano não praticou o ato, essa decisão é definitiva e não pode ser reexaminada no âmbito civil. A independência é relativa quanto ao mérito, e não absoluta.

Lei 13.869/2019:

Art. 7º — "As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as esferas são "incomunicáveis" e que a sentença que reconhece legítima defesa não faz coisa julgada no cível e no administrativo. O art. 8º estabelece exatamente o contrário: "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito". Portanto, há comunicação e coisa julgada nesses casos.

Gabarito: letra C.

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