SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Em conformidade com a Lei n.º 13.869, de 5 de setembro de 2019, e suas alterações, são efeitos da condenação:I- tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.II- a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.III- a perda do cargo, do mandato ou da função pública.Estão corretos:
Aapenas os itens l e ll.
Bapenas os itens ll e lIl.
Capenas os itens l e llI.
Dtodos os itens.
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GabaritoD — todos os itens.
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Efeitos da condenação na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Gabarito: letra D. Todos os itens (I, II e III) estão corretos, pois reproduzem fielmente os incisos do art. 4º da Lei nº 13.869/2019, que elenca os efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade. O item I corresponde ao inciso I; o item II, ao inciso II; e o item III, ao inciso III. O parágrafo único condiciona os efeitos dos incisos II e III à reincidência e os declara não automáticos, mas isso não os exclui do rol de efeitos.
A questão cobra a literalidade do dispositivo, sem qualquer interpretação adicional.
Art. 4Lei-13869
Art. 4º — "São efeitos da condenação:" I — "tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;" II — "a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;" III — "a perda do cargo, do mandato ou da função pública." Parágrafo único — "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Item
Efeito da Condenação (Art. 4º, Lei 13.869/2019)
Previsão Legal
Natureza do Efeito
I
Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, com fixação de valor mínimo na sentença (a requerimento do ofendido).
Inciso I
Obrigação de reparar o dano
II
Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.
Inciso II
Restrição de direitos políticos/administrativos
III
Perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Inciso III
Sanção administrativa/política
Efeitos da condenação (art. 4º): I - Obrigação de indenizar (Juiz fixa valor mínimo, A requerimento do ofendido); II - Inabilitação (1 a 5 anos, Cargo, mandato ou função pública); III - Perda do cargo (Cargo, mandato ou função pública); Parágrafo único (Condicionado à reincidência, Não automático, Declarado motivadamente)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II estão corretos, excluindo o item III (perda do cargo, mandato ou função pública). O item III é expressamente previsto no art. 4º, III, portanto está correto. A alternativa é incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III estão corretos, excluindo o item I (obrigação de indenizar). O item I está expressamente previsto no art. 4º, I, portanto está correto. A alternativa é incompleta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e III estão corretos, excluindo o item II (inabilitação). O item II está expressamente previsto no art. 4º, II, portanto está correto. A alternativa é incompleta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, todos os três itens reproduzem exatamente o teor do art. 4º, incisos I, II e III, sendo, portanto, efeitos da condenação na Lei de Abuso de Autoridade. O parágrafo único não modifica a existência desses efeitos, apenas acrescenta condições para os incisos II e III.