Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CETAP 2021
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qq627826
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Marque a alternativa correta em relação ao processo administrativo de responsabilização, conforme a Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e suas alterações:
AA instauração de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica somente pode se dar mediante provocação, vedada a instauração de ofício pela autoridade competente.
BA competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, autorizada a subdelegação.
CO processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
DÉ vedada a desconsideração da personalidade jurídica.
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GabaritoC — O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
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Processo administrativo de responsabilização – Lei Anticorrupção
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 10 da Lei 12.846/2013, que determina que o processo administrativo será conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis. As demais alternativas contrariam dispositivo legal.
A banca cobra a literalidade dos artigos 8º e 10 da Lei Anticorrupção. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a instauração do processo administrativo somente pode ocorrer mediante provocação, vedada a instauração de ofício. O caput do art. 8º diz o contrário:
Art. 8Lei-12846
Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."
Portanto, a autoridade pode agir de ofício. Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a competência para instauração e julgamento pode ser delegada, autorizada a subdelegação. O § 1º do art. 8º estabelece o oposto:
Lei 12.846/2013:
§ 1º — "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
A banca trocou "vedada" por "autorizada". Errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide exatamente com o art. 10:
Art. 10Lei-12846
Art. 10 — "O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."
Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a desconsideração da personalidade jurídica. A Lei Anticorrupção prevê a desconsideração em seu art. 14 (não transcrito no contexto, mas de conhecimento geral). A alternativa inverte o sentido: a desconsideração é permitida, não vedada. Errada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a clássica troca de termo: a lei diz "vedada a subdelegação", mas a banca escreveu "autorizada". Fique atento a essas inversões – elas são frequentes em questões de literalidade.