Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — Responsabilização da Pessoa Jurídica
Gabarito: letra B. A Lei 12.846/2013 estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes (art. 3º, caput), e estes respondem na medida da sua culpabilidade (art. 3º, §2º). A alternativa B reproduz exatamente esse comando. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca testa o conhecimento literal dos artigos 3º e 4º da Lei Anticorrupção, em especial a relação de independência entre as responsabilizações da pessoa jurídica e das pessoas físicas.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo Legal | Correta? |
|---|
A | A responsabilização da PJ exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes. | Art. 3º, caput: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito." | ❌ Incorreta |
B | Os dirigentes ou administradores da pessoa jurídica somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. | Art. 3º, §2º: "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade." | ✅ Correta (Gabarito) |
C | A pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada se os dirigentes ou administradores também forem. | Art. 3º, §1º: "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput." | ❌ Incorreta |
D | Eventual cisão societária ocorrida na pessoa jurídica afasta a sua responsabilidade. | Art. 4º: "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária." | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização da PJ exclui a responsabilidade individual dos dirigentes. É o oposto do que determina o art. 3º:
Art. 3Lei-12846
Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."
Portanto, a responsabilidade individual subsiste concomitantemente à da PJ.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o teor do §2º do art. 3º:
Art. 3, §2Lei-12846
Art. 3º, §2º — "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade."
Isso significa que a responsabilidade da pessoa natural é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, enquanto a da PJ é objetiva (art. 2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilização da PJ à dos dirigentes. O §1º do art. 3º é claro:
Art. 3, §1Lei-12846
Art. 3º, §1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."
Há independência total: a PJ pode ser punida mesmo que nenhuma pessoa física o seja.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a cisão societária afasta a responsabilidade. O art. 4º determina o contrário:
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
A cisão não extingue a responsabilidade; a sucessora responde nos termos do §1º do mesmo artigo.
Gabarito: letra B.