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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CETAP 2021

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qq627829
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Determinada pessoa jurídica foi responsabilizada pela prática de ato contra a administração pública, na forma da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e suas alterações. Nesse caso, é correto afirmar, à luz da Lei mencionada:
  1. AA responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilização individual de seus dirigentes.
  2. BOs dirigentes ou administradores da pessoa jurídica somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
  3. CA pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada se os dirigentes ou administradores também forem.
  4. DEventual cisão societária ocorrida na pessoa jurídica afasta a sua responsabilidade.
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GabaritoB — Os dirigentes ou administradores da pessoa jurídica somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — Responsabilização da Pessoa Jurídica

Gabarito: letra B. A Lei 12.846/2013 estabelece que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes (art. 3º, caput), e estes respondem na medida da sua culpabilidade (art. 3º, §2º). A alternativa B reproduz exatamente esse comando. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos artigos 3º e 4º da Lei Anticorrupção, em especial a relação de independência entre as responsabilizações da pessoa jurídica e das pessoas físicas.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Legal

Correta?

A

A responsabilização da PJ exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes.

Art. 3º, caput: "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."

❌ Incorreta

B

Os dirigentes ou administradores da pessoa jurídica somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

Art. 3º, §2º: "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade."

✅ Correta (Gabarito)

C

A pessoa jurídica somente pode ser responsabilizada se os dirigentes ou administradores também forem.

Art. 3º, §1º: "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."

❌ Incorreta

D

Eventual cisão societária ocorrida na pessoa jurídica afasta a sua responsabilidade.

Art. 4º: "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilização da PJ exclui a responsabilidade individual dos dirigentes. É o oposto do que determina o art. 3º:

Art. 3Lei-12846

Art. 3º — "A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito."

Portanto, a responsabilidade individual subsiste concomitantemente à da PJ.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve o teor do §2º do art. 3º:

Art. 3, §2Lei-12846

Art. 3º, §2º — "Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade."

Isso significa que a responsabilidade da pessoa natural é subjetiva, exigindo dolo ou culpa, enquanto a da PJ é objetiva (art. 2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilização da PJ à dos dirigentes. O §1º do art. 3º é claro:

Art. 3, §1Lei-12846

Art. 3º, §1º — "A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput."

independência total: a PJ pode ser punida mesmo que nenhuma pessoa física o seja.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a cisão societária afasta a responsabilidade. O art. 4º determina o contrário:

Art. 4Lei-12846

Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."

A cisão não extingue a responsabilidade; a sucessora responde nos termos do §1º do mesmo artigo.


Gabarito: letra B.

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