SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Ainda sobre a Lei n.º 9.455, de 07 de abril de 1997, e suas alterações, aquele que se omite em face das condutas que constituem crime de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las:
Aincorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Ba pena é de reclusão de quatro a dez anos.
Ca pena é reduzida em até um terço.
Dnão será penalizado, vez que não há penalidade prevista na lei para essa conduta.
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GabaritoA — incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra A. O § 2º do art. 1º da Lei 9.455/1997 estabelece que a omissão diante das condutas de tortura, quando o agente tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, é punida com detenção de um a quatro anos. As demais alternativas confundem essa pena com as dos crimes qualificados ou com causas de diminuição inexistentes.
Art. 1, §2Lei-9455
Art. 1º (...) § 2º — "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a pena prevista no § 2º para a conduta omissiva: detenção de um a quatro anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena de reclusão de quatro a dez anos está prevista no § 3º, que trata dos casos em que da tortura resulta lesão corporal grave ou gravíssima. Não se aplica à mera omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de redução da pena em até um terço para a omissão. O § 4º prevê aumento de um sexto a um terço em algumas hipóteses (agente público, vítima vulnerável, sequestro), e não redução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta omissiva é expressamente criminalizada pelo § 2º, havendo pena prevista. Não há impunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a pena do crime omissivo (detenção, 1 a 4 anos) pela pena do crime qualificado pelo resultado (reclusão, 4 a 10 anos) ou por uma suposta redução. Fique atento: a omissão tem pena autônoma e mais branda.