Lei 9.613/1998 — Acesso a dados cadastrais
Gabarito: letra B. A questão cobra o teor literal do art. 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que assegura à autoridade policial e ao Ministério Público o acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado (qualificação pessoal, filiação e endereço) mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
Art. 17-BLei-9613
Art. 17-B — "A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito."
Critério | Art. 17-B (Lei 9.613/1998) |
|---|
Autoridades autorizadas | Autoridade policial e Ministério Público |
Dados acessíveis | Exclusivamente cadastrais (qualificação pessoal, filiação e endereço) |
Autorização judicial | [-] Não exige (independente) |
Entidades mantenedoras | Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer pessoa vinculada a órgão da Administração" pode ter amplo acesso aos cadastros. O art. 17-B restringe o acesso exclusivamente à autoridade policial e ao Ministério Público, e apenas aos dados cadastrais específicos (qualificação pessoal, filiação e endereço). Não há "amplo acesso" a todos os dados, e os dados são protegidos por sigilo (bancário, telefônico etc.), mas a lei autoriza o acesso sem necessidade de autorização judicial para aquela finalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 17-B: acesso exclusivo da autoridade policial e do Ministério Público, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais mencionados, mantidos pelas entidades listadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acrescenta a exigência de "prévia autorização judicial", quando o art. 17-B expressamente dispensa essa autorização ("independentemente de autorização judicial").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao restringir o acesso apenas à autoridade policial com autorização judicial para alguns dados, e ao condicionar os demais à autorização judicial. O art. 17-B não exige autorização judicial para nenhum dos casos e inclui ambas as autoridades (policial e MP) igualmente.
Gabarito: letra B