SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
De acordo com a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações, as pessoas jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades:I- manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas.II- Ficam dispensadas de cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ainda que inexista órgão regulador ou fiscalizador da atividade.III- dispensarão especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, ou com eles relacionar-se.Estão corretos:
Aapenas os itens l e ll.
Bapenas os itens Il e III.
Capenas os itens l e Ill.
Dtodos os itens.
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GabaritoC — apenas os itens l e Ill.
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Lei nº 9.613/1998 – Lavagem de Dinheiro – Obrigações de comerciantes de joias, pedras e metais preciosos
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e III estão corretos. O item I está em conformidade com o art. 10, II, da lei, que impõe o registro de transações; o item III reflete o dever de dispensar especial atenção a operações suspeitas; o item II é falso, pois a lei não dispensa essas pessoas do cadastro no COAF – ao contrário, exige-o.
A questão cobra os deveres específicos impostos a quem comercializa joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades, nos termos do art. 9º, parágrafo único, XI, da Lei nº 9.613/1998. Tais pessoas sujeitam-se às obrigações dos arts. 10 e 11.
Item
Conteúdo
Conformidade com a Lei nº 9.613/1998
Justificativa
I
Manter registro de transações que ultrapassarem limite fixado pela autoridade competente
✅ Correto
Art. 10, II – reproduz fielmente o dispositivo legal.
II
Dispensa de cadastro no COAF, mesmo sem órgão regulador ou fiscalizador
❌ Incorreto
A lei não prevê dispensa; exige cadastro (art. 10, I).
III
Dispensar especial atenção a operações com sérios indícios dos crimes previstos na lei
✅ Correto
Art. 11 – dever de comunicação e atenção a operações suspeitas.
Item I — ✅ Correto
O art. 10, II, determina que as pessoas referidas no art. 9º manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções expedidas. A redação do item I reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 10, IILei-9613
Art. 10, II — "manterão registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas"
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que as pessoas mencionadas "ficam dispensadas de cadastro no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ainda que inexista órgão regulador ou fiscalizador da atividade". Essa dispensa não existe na lei. Pelo contrário, o art. 10, I (não transcrito no contexto, mas decorrente do sistema legal), impõe que essas pessoas mantenham cadastro atualizado perante o COAF. Portanto, o item é falso.
Item III — ✅ Correto
O item III reproduz o dever de "dispensar especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei n.º 9.613/1998, ou com eles relacionar-se". Esse dever está previsto no art. 10 (ou art. 11) da lei, sendo uma das obrigações centrais para a prevenção da lavagem de dinheiro. Assim, o item está correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir o item II, que sugere uma dispensa indevida de cadastro. Na verdade, a lei exige que essas pessoas se cadastrem no COAF, salvo se já houver órgão regulador próprio – mas, mesmo assim, não há dispensa total. Lembre-se: a regra é o cadastro, e a exceção é a dispensa apenas quando o órgão regulador já exige registro equivalente.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III, o que corresponde à alternativa C.