SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Leia os itens seguintes:I- O crime de lavagem de dinheiro é, por definição, um crime derivado, acessório ou parasitário.PORQUEII- O crime de lavagem de dinheiro pressupõe a ocorrência de um delito anterior.Marque a alternativa correta:
AApenas o item I está correto.
BApenas o item ll está correto.
CAmbos os itens estão corretos e o item Il explica o item I.
DAmbos os itens estão corretos, mas o item Il não explica o item I.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Ambos os itens estão corretos e o item Il explica o item I.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lavagem de dinheiro como crime parasitário
Gabarito: letra C. Ambos os itens estão corretos, e o item II explica o item I, pois a definição de lavagem de dinheiro como crime derivado (acessório ou parasitário) decorre exatamente da necessidade de existência de um delito anterior, que é o seu antecedente lógico e jurídico.
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98): Natureza jurídica (Crime derivado, Crime acessório, Crime parasitário); Elemento normativo do tipo (Exige crime antecedente, Bens/direitos de origem ilícita); Consequência (Não lava valores lícitos, Depende do delito anterior)
Item I — ✅ Correto
O crime de lavagem de dinheiro é classificado como crime derivado, acessório ou parasitário porque sua configuração depende da prática de um crime anterior. Essa é a natureza jurídica do delito: ele não existe de forma autônoma, mas sim como consequência de uma infração penal precedente (arts. 1º e 2º da Lei nº 9.613/1998). A doutrina é pacífica ao afirmar que a lavagem de dinheiro é um crime parasitário, pois não há como lavar valores lícitos; exige-se a origem ilícita.
Item II — ✅ Correto
A afirmação de que a lavagem de dinheiro pressupõe a ocorrência de um delito anterior é verdadeira. A Lei nº 9.613/1998 estabelece, em seu art. 1º, que constitui crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal (crimes antecedentes). Sem um delito anterior que gere os ativos ilícitos, não há objeto material sobre o qual recaia a conduta de lavagem. Portanto, o item II é correto e, mais do que isso, é o fundamento que justifica o item I: se a lavagem exige crime antecedente, ela é, por definição, um crime parasitário.
Conclusão: ambos os itens estão corretos, e o item II explica o item I, pois a dependência de um delito anterior é a própria razão da classificação como crime acessório. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre lavagem de dinheiro, lembre-se sempre de que o crime antecedente é elemento normativo do tipo. Sem ele, não há lavagem. A classificação como crime parasitário ou acessório é consequência direta dessa exigência legal.