SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
A atividade de lavagem de dinheiro é comumente subdividida nas seguintes categorias:
Acrime antecedente e crime consequente.
Bconversão de bens e movimentação do dinheiro/valores/ direitos.
Clavagem dolosa e lavagem culposa.
Dcrime de risco e crime de dano.
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GabaritoB — conversão de bens e movimentação do dinheiro/valores/ direitos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lavagem de Dinheiro – Subdivisão da Atividade
Gabarito: letra B. A atividade de lavagem de dinheiro é comumente subdividida em fases como colocação, ocultação (ou conversão) e integração. A alternativa B expressa duas dessas etapas – conversão de bens e movimentação de valores – que estão previstas no art. 1º, §1º, I e II, da Lei 9.613/1998. As demais alternativas não correspondem a subdivisões clássicas da lavagem.
A questão testa o conhecimento básico sobre o crime de lavagem de capitais, especialmente as fases pelas quais os recursos ilícitos passam para serem integrados à economia formal. A Lei 9.613/1998, em seu art. 1º, descreve as condutas típicas, e a doutrina agrupa essas condutas em etapas.
1Colocação (conversão)
2Ocultação (movimentação)
3Integração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Crime antecedente e crime consequente" não é uma subdivisão da atividade de lavagem, mas sim a relação entre o delito que gerou os bens ilícitos e o próprio crime de lavagem. A lavagem pressupõe um crime antecedente, mas isso não a subdivide internamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona "conversão de bens" e "movimentação do dinheiro/valores/direitos". Essas condutas estão expressamente previstas no art. 1º, §1º, I e II, da Lei 9.613/1998 (converter em ativos lícitos; adquirir, receber, trocar, negociar, movimentar, transferir). Doutrinariamente, correspondem às fases de colocação e ocultação da lavagem de dinheiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Lavagem dolosa e lavagem culposa" não existe. O crime de lavagem de dinheiro é punido exclusivamente a título de dolo (art. 1º, caput, Lei 9.613/1998). Não há previsão de modalidade culposa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Crime de risco e crime de dano" é uma classificação geral dos crimes quanto ao resultado, que não se aplica especificamente à lavagem de dinheiro. A lavagem é um crime de dano (consuma-se com a efetiva ocultação ou dissimulação), mas não é subdividida nessas categorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com classificações que não são próprias da lavagem de dinheiro. O foco deve estar nas condutas típicas descritas na lei e nas fases clássicas (colocação, ocultação, integração). Alternativas com expressões como "crime antecedente" são distratores comuns.