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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CETAP 2021

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq627843
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
O habeas corpus é uma garantia constitucional e visa proteger o cidadão contra abusos de autoridades. Sobre o habeas corpus, pode-se afirmar corretamente que:
  1. Adar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, inclusive nos casos de punição disciplinar.
  2. Bse o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não será renovado.
  3. Cse a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, mesmo se por outro motivo tiver que ser mantido na prisão.
  4. Dnão cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não cabe "habeas corpus" contra decisão condenatória a pena de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus (Remédios Constitucionais)

Gabarito: letra D. O habeas corpus protege a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII); a pena de multa atinge apenas o patrimônio, não a locomoção, portanto não cabe HC contra condenação a multa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código de Processo Penal (CPP).

A banca testa o conhecimento das hipóteses de cabimento e dos efeitos do HC, com base na literalidade do CPP e da CF.

NÃO CAIA NESSA!

Alternativa A substitui "salvo" por "inclusive" nas punições disciplinares. A lei diz salvo (exceção), mas a alternativa usa "inclusive" (incluindo). É uma troca sutil que inverte o sentido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o HC é cabível "inclusive nos casos de punição disciplinar". O CPP diz o contrário:

Art. 647CPP

Art. 647 — "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar."

Portanto, a punição disciplinar é exceção ao cabimento do HC, e não hipótese de cabimento. Errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que, concedido o HC por nulidade do processo, este não será renovado. O CPP determina o oposto:

Art. 652CPP

Art. 652 — "Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado."

A renovação do processo é obrigatória. Errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se a decisão for favorável, o paciente será posto em liberdade "mesmo se por outro motivo tiver que ser mantido na prisão". A lei prevê exceção:

Art. 660, §1CPP

Art. 660, § 1º — "Se a decisão for favorável ao paciente, será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo dever ser mantido na prisão."

Portanto, se houver outro motivo legal para a prisão, o paciente não é solto. A alternativa ignora essa ressalva. Errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa. Correto. O HC tutela exclusivamente a liberdade de locomoção (CF, art. 5º, LXVIII). A multa é pena pecuniária, não restringe o direito de ir e vir, logo não é atacável por HC.

Art. 5, LXVIIICF/88

Art. 5º, LXVIII — "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."

A decisão condenatória a multa não envolve a liberdade de locomoção. Correta.

Gabarito: letra D.

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