Questão de Direito Penal — Tipicidade — CETAP 2021
Direito Penal›Tipicidade
Código
qq627845
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Em um domingo à noite, João saiu para matar Jorge, seu inimigo, invadiu a casa deste e atirou em sua cama, mas acabou matando o irmão de Jorge que estava hospedado na casa. Pode-se definir essa conduta como:
Aerro na execução — aberratio ictus.
Bresultado diverso do pretendido — aberratio criminis.
Cerro sobre o nexo causal — aberratio causae.
Derro de tipo acidental.
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GabaritoD — erro de tipo acidental.
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Erro de tipo acidental
Gabarito: letra D. A conduta de João – que, ao atirar na cama de Jorge, mata o irmão que ali estava – configura erro sobre a pessoa, uma espécie de erro de tipo acidental. Isso porque não houve erro na execução (a pontaria foi precisa), mas sim erro quanto à identidade da vítima (art. 20, §3º do CP). As alternativas A, B e C são formas específicas de erro de tipo acidental, mas não se amoldam ao fato.
Conteúdo de apoio: A doutrina distingue o erro na execução (aberratio ictus) – em que o agente erra o alvo – do erro sobre a pessoa – em que o agente acerta o alvo, mas a pessoa não é a pretendida. (Fonte: material de apoio sobre erro na execução e resultado diverso do pretendido.)
Instituto
Definição
Característica principal
Exemplo no caso concreto
Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º CP)
Agente acerta o alvo, mas a vítima é diversa da pretendida
Pontaria precisa; erro na identidade da vítima
João atirou na cama de Jorge (alvo correto), mas matou o irmão
Erro na execução – aberratio ictus (art. 73 CP)
Agente erra o alvo por acidente ou erro nos meios de execução
Pontaria imprecisa; atinge pessoa diversa por desvio do projétil
Não se aplica: João não errou a pontaria
Resultado diverso do pretendido – aberratio criminis (art. 74 CP)
Resultado obtido é de natureza jurídica diversa do pretendido
Bem jurídico atingido é diferente do visado
Não se aplica: ambos os resultados são homicídios (mesma natureza)
Erro sobre o nexo causal – *aberratio causae*
Agente causa o resultado por um nexo causal diverso do planejado
Desenvolvimento causal imprevisto
Não se aplica: nexo causal foi o mesmo (tiro)
Erro de tipo acidental
1Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º)
Acerta o alvo, erra a vítima
Responde pelo crime contra a vítima real
2Erro na execução (art. 73)
Erra o alvo, atinge terceiro
Aberratio ictus
3Resultado diverso (art. 74)
Natureza diversa do pretendido
Aberratio criminis
4Erro sobre o nexo causal
Causa diversa da planejada
Aberratio causae
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro na execução (aberratio ictus) ocorre quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da pretendida (art. 73 do CP). No caso, João não errou a pontaria: atirou na cama de Jorge – o local onde pretendia acertar. O erro foi sobre quem estava na cama, o que caracteriza erro sobre a pessoa (art. 20, §3º do CP). Portanto, não se aplica a aberratio ictus.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) ocorre quando o resultado é de natureza diversa do pretendido (ex.: tenta danificar um objeto e atinge uma pessoa – art. 74 do CP). No caso, tanto o resultado pretendido (matar Jorge) quanto o resultado obtido (matar o irmão) são homicídios, ou seja, da mesma natureza. Assim, não há aberratio criminis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro sobre o nexo causal (aberratio causae) ocorre quando o agente causa o resultado por um nexo causal diverso do planejado (ex.: quer matar por envenenamento, mas a vítima morre em um acidente). Na hipótese, o nexo causal é o mesmo (tiro), não havendo erro no desenvolvimento causal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Erro de tipo acidental é o gênero que abrange várias espécies: erro sobre a pessoa, erro na execução (aberratio ictus), resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) e erro sobre o nexo causal. A conduta narrada enquadra-se especificamente no erro sobre a pessoa (art. 20, §3º do CP), uma vez que João atirou exatamente onde pretendia (na cama de Jorge), mas a vítima real não era a pretendida. Como o erro sobre a pessoa é uma modalidade de erro de tipo acidental, a alternativa D é a correta.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, distinga: se o agente erra o alvo (a pontaria falha) = aberratio ictus; se acerta o alvo mas a pessoa é outra = erro sobre a pessoa. Ambos são espécies de erro de tipo acidental.