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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CETAP 2021

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
qq627846
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Analise o seguinte caso hipotético: Fabiana foi vítima de constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o seu chefe da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assinale, sobre o caso, a alternativa correta:
  1. AA pena é aumentada em até um terço se Fabiana for menor de 18 (dezoito) anos.
  2. BConfigura-se assédio sexual com pena de reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
  3. CConfigura-se assédio sexual com pena de reclusão, de 1 (um) a5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.
  4. DSe o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
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GabaritoA — A pena é aumentada em até um terço se Fabiana for menor de 18 (dezoito) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assédio sexual (art. 216-A do CP)

Gabarito: letra A. O crime narrado configura assédio sexual (art. 216-A do Código Penal), cuja pena é de detenção, de 1 a 2 anos, e o parágrafo único prevê aumento de até um terço se a vítima for menor de 18 anos — exatamente o que afirma a alternativa A. As demais alternativas erram ao trocar a pena por reclusão ou confundir o tipo penal com importunação sexual ou violação sexual mediante fraude.

Art. 216-ACP

Art. 216-A — "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos."

Parágrafo único — "A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos."

Alternativa

Descrição

Pena prevista no CP

Causa de aumento (vítima < 18 anos)

Crime correspondente

A

A pena é aumentada em até um terço se Fabiana for menor de 18 anos.

Detenção, 1 a 2 anos (art. 216-A)

Sim (parágrafo único)

Assédio sexual

B

Configura-se assédio sexual com pena de reclusão, de 2 a 6 anos.

Reclusão, 2 a 6 anos

Não

Estupro (art. 213) ou violação sexual mediante fraude (art. 215)

C

Configura-se assédio sexual com pena de reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Reclusão, 1 a 5 anos

Não

Importunação sexual (art. 215-A)

D

Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Detenção, 1 a 2 anos (sem multa)

Não

Violação sexual mediante fraude (art. 215, parágrafo único)

1Conduta
Constranger
Vantagem ou favorecimento sexual
Superior hierárquico ou ascendência
2Pena
Detenção, 1 a 2 anos
Não é reclusão
Não tem multa
3Causa de aumento
Vítima menor de 18 anos
Aumento de até 1/3
Assédio sexual (art. 216-A)
LEVELsoulevel.com.br
Assédio sexual (art. 216-A): Conduta (Constranger, Vantagem ou favorecimento sexual, Superior hierárquico ou ascendência); Pena (Detenção, 1 a 2 anos, Não é reclusão, Não tem multa); Causa de aumento (Vítima menor de 18 anos, Aumento de até 1/3)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do parágrafo único do art. 216-A: a pena do assédio sexual é aumentada em até um terço quando a vítima é menor de 18 anos. No caso, Fabiana sofreu o constrangimento típico do assédio sexual; se ela for menor de 18, incide a causa de aumento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a pena do assédio sexual é de reclusão de 2 a 6 anos. O art. 216-A prescreve detenção de 1 a 2 anos. A alternativa confunde o assédio sexual com outros crimes (ex.: estupro – art. 213 – reclusão de 6 a 10 anos; ou violação sexual mediante fraude – art. 215 – reclusão de 2 a 6 anos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a pena de reclusão de 1 a 5 anos "se o ato não constitui crime mais grave". Essa é a redação do crime de importunação sexual (art. 215-A do CP), não do assédio sexual. O assédio sexual tem pena de detenção de 1 a 2 anos e não contém a cláusula de subsidiariedade expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, se o crime é cometido para obter vantagem econômica, aplica-se também multa. Essa previsão existe para a violação sexual mediante fraude (art. 215, parágrafo único do CP), mas não para o assédio sexual (art. 216-A). No assédio sexual não há previsão de multa, mesmo com finalidade econômica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de pena (detenção por reclusão) e confunde o assédio sexual com a importunação sexual (art. 215-A) e com a violação sexual mediante fraude (art. 215). Decore: assédio sexual = detenção de 1 a 2 anos + aumento se vítima < 18. Nunca confunda com a reclusão de outros crimes.

Gabarito: letra A.

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