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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CETAP 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qq627848
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
Analise os itens seguintes:I- A acusação contra o Presidente da República deverá ser admitida por pelo menos dois terços do Congresso Nacional, devendo o julgamento ser feito pelo Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade, e pelo Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns.Il- O Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.III- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.Estão corretos:
  1. Aapenas os itens l e ll.
  2. Bapenas os itens lI e III.
  3. Capenas os itens l e Ill.
  4. Dtodos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas os itens lI e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Presidente da República

Gabarito: letra B. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I erra ao atribuir a admissão da acusação ao Congresso Nacional (compete exclusivamente à Câmara dos Deputados) e ao inverter os tribunais julgadores: nos crimes de responsabilidade o julgamento é pelo Senado Federal; nas infrações penais comuns, pelo STF. Os itens II e III reproduzem corretamente o texto constitucional (art. 86, §1º, I e §4º).

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que a acusação deve ser admitida por dois terços do Congresso Nacional. A Constituição, porém, determina que a autorização é dada pela Câmara dos Deputados, não pelo Congresso. Além disso, o julgamento nos crimes de responsabilidade é perante o Senado Federal, e não pelo STF; nas infrações penais comuns, perante o STF, e não pelo STJ. O art. 86 da CF dispõe:

Art. 86CF/88

Constituição Federal, art. 86: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

Portanto, o item I é incorreto.

Item II — ✅ Correto

O item está em conformidade com o art. 86, §1º, I da CF:

Constituição Federal, art. 86, §1º: O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

Logo, item II correto.

Item III — ✅ Correto

Literalmente reproduz o art. 86, §4º da CF:

Constituição Federal, art. 86, §4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Item III correto.

NÃO CAIA NESSA!

O item I troca os órgãos competentes: a autorização é pela Câmara dos Deputados (não Congresso) e o julgamento dos crimes de responsabilidade é pelo Senado Federal (não STF). Fique atento: a banca frequentemente inverte essas competências.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B (itens II e III corretos).

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