Princípio da Igualdade (Isonomia)
Gabarito: letra B. A igualdade material admite tratamentos diferenciados quando justificados, como limite etário em concurso público baseado na natureza do cargo. Trata-se de aplicação da máxima 'tratar os desiguais na medida de suas desigualdades' (princípio da isonomia). A alternativa B está correta, enquanto as demais distorcem o alcance do princípio.
A questão exige conhecimento do conteúdo jurídico da igualdade, abrangendo tanto sua dimensão formal (art. 5º, caput, CF) quanto material (ações afirmativas, discriminações positivas). Além disso, testa a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Critério | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D |
|---|
Conteúdo | Igualdade = vedação absoluta de tratamento desigual de gênero | Limite etário justificado pela natureza do cargo é válido | Ações afirmativas não se relacionam com igualdade | Igualdade só limita o Poder Público |
Correção | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Fundamento | Exclui diferenciações razoáveis (ex.: licença-maternidade) | Igualdade material: tratar desiguais na medida da desigualdade | STF reconhece ações afirmativas como instrumento de igualdade | Eficácia horizontal (drittwirkung) vincula particulares |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação é excludente e absoluta: 'exclusivamente' e 'em qualquer situação'. A igualdade não se reduz a uma vedação de tratamento desigual de gênero; ela admite diferenciações quando razoáveis (ex.: licença-maternidade, cotas). O STF já decidiu que o sexo pode ser fator de diferenciação em certos casos (ADI 4.277 e ADPF 132). Portanto, a alternativa erra ao generalizar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É consenso jurisprudencial (STF) que limite etário em concurso público não viola a igualdade se justificado pelas atribuições do cargo (ex.: carreira policial, magistério). Isso concretiza a igualdade material: trata-se de discriminação positiva razoável. A banca adota esse entendimento pacífico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As ações afirmativas são mecanismos de promoção da igualdade material (isonomia). O STF, na ADI 3.330 e ADPF 186, reconheceu sua constitucionalidade exatamente como instrumento de realização do princípio da igualdade. Negar essa relação é ignorar a jurisprudência consolidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficácia horizontal dos direitos fundamentais (drittwirkung) aplica-se ao princípio da igualdade, vinculando também particulares (ex.: relações contratuais, associações, escolas privadas). O STF já reconheceu essa eficácia em diversos julgados. Portanto, a afirmação de que a igualdade só impõe limitações ao Poder Público é falsa.
Gabarito: letra B.