Lei de Execução Penal – Progressão de regime e requisitos
Gabarito: alternativa A. O art. 112, §7º da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece textualmente que o bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito. As demais alternativas contêm erros em relação aos dispositivos legais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 112, §7º da LEP:
Art. 112, §7LEP
Art. 112, §7º – "O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito."
Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 115 da LEP faculta ao juiz estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, e não para o regime semiaberto. A alternativa troca o regime. Veja o dispositivo:
Art. 115LEP
Art. 115 – "O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias."
Assim, a alternativa erra ao mencionar "regime semiaberto".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 112, caput, da LEP determina que a progressão se dá quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, e não 20% (que corresponde a 1/5). Além disso, a condição de "primário e crime sem violência" é a regra geral; o percentual de 20% não existe na lei. O texto legal é:
Art. 112LEP
Art. 112 – "A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu mérito indicar a progressão."
A alternativa substitui 1/6 por 20%, incorrendo em erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a LEP estabeleça requisitos especiais para mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência (Lei 13.769/2018), o texto da alternativa afirma que um dos requisitos é ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior. No entanto, o dispositivo específico para essas hipóteses (art. 112, §3º e seguintes) prevê frações diferentes, como 1/8 (um oitavo) ou outras condições. Como a alternativa não está de acordo com a legislação vigente, é incorreta. O gabarito oficial aponta o erro, e o conteúdo canônico não traz essa regra, reforçando a inadequação.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme o teor literal do art. 112, §7º da LEP.
Gabarito: letra A.