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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CETAP 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq627857
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), estabelecimento penal destinado ao recolhimento de presos provisórios é:
  1. Aa casa de albergado.
  2. Ba colônia agrícola, industrial ou similar.
  3. Ca penitenciária.
  4. Da cadeia pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a cadeia pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal – Estabelecimentos Penais

Gabarito: letra D. A cadeia pública é o estabelecimento penal destinado ao recolhimento de presos provisórios, conforme o art. 102 da Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas correspondem a outros tipos de estabelecimento, destinados a regimes de cumprimento de pena ou a condenados já com sentença transitada em julgado.

Fundamento legal:

Art. 102Lei-7210

Art. 102 — "A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios".

Estabelecimentos penais (LEP)
  • 1Presos provisórios
    • Cadeia pública (art. 102)
  • 2Condenados
    • Regime fechado
      • Penitenciária (art. 87)
    • Regime semiaberto
      • Colônia agrícola/industrial (art. 91)
    • Regime aberto
      • Casa de albergado (art. 93)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A casa de albergado destina-se ao cumprimento da pena em regime aberto, e não ao recolhimento de presos provisórios. O Código Penal, art. 33, § 1º, alínea "c", estabelece:

Art. 33, §1CP

Art. 33, § 1º, c) — "regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado".

Alternativa B — ❌ Incorreta

A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme o art. 33, § 1º, alínea "b" do CP e o art. 91 da LEP:

Art. 33, §1CP

Art. 33, § 1º, b) — "regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar".

Art. 91Lei-7210

Art. 91 — "A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado (art. 87 da LEP). Não é o local para presos provisórios, salvo exceções (presos sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, conforme art. 87, §1º da LEP, que não é o foco da questão).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como já fundamentado, a cadeia pública é expressamente prevista no art. 102 da LEP para o recolhimento de presos provisórios, sendo a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de estabelecimento penal e suas respectivas finalidades. O candidato pode lembrar que a penitenciária é o mais comum para condenados, mas a lei reserva a cadeia pública especificamente para presos ainda não condenados definitivamente. Memorize a tabela:

Estabelecimento

Finalidade

Penitenciária

Regime fechado (condenados)

Colônia agrícola/industrial

Regime semi-aberto

Casa de albergado

Regime aberto

Cadeia pública

Presos provisórios

Gabarito: letra D.

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