SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Feminino)
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), estabelecimento penal destinado ao recolhimento de presos provisórios é:
Aa casa de albergado.
Ba colônia agrícola, industrial ou similar.
Ca penitenciária.
Da cadeia pública.
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GabaritoD — a cadeia pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal – Estabelecimentos Penais
Gabarito: letra D. A cadeia pública é o estabelecimento penal destinado ao recolhimento de presos provisórios, conforme o art. 102 da Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas correspondem a outros tipos de estabelecimento, destinados a regimes de cumprimento de pena ou a condenados já com sentença transitada em julgado.
Fundamento legal:
Art. 102Lei-7210
Art. 102 — "A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios".
Estabelecimentos penais (LEP)
1Presos provisórios
Cadeia pública (art. 102)
2Condenados
Regime fechado
Penitenciária (art. 87)
Regime semiaberto
Colônia agrícola/industrial (art. 91)
Regime aberto
Casa de albergado (art. 93)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A casa de albergado destina-se ao cumprimento da pena em regime aberto, e não ao recolhimento de presos provisórios. O Código Penal, art. 33, § 1º, alínea "c", estabelece:
Art. 33, §1CP
Art. 33, § 1º, c) — "regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A colônia agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto, conforme o art. 33, § 1º, alínea "b" do CP e o art. 91 da LEP:
Art. 33, §1CP
Art. 33, § 1º, b) — "regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar".
Art. 91Lei-7210
Art. 91 — "A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão em regime fechado (art. 87 da LEP). Não é o local para presos provisórios, salvo exceções (presos sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, conforme art. 87, §1º da LEP, que não é o foco da questão).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como já fundamentado, a cadeia pública é expressamente prevista no art. 102 da LEP para o recolhimento de presos provisórios, sendo a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de estabelecimento penal e suas respectivas finalidades. O candidato pode lembrar que a penitenciária é o mais comum para condenados, mas a lei reserva a cadeia pública especificamente para presos ainda não condenados definitivamente. Memorize a tabela: