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Questão de Legislação Federal — Portaria Interministerial nº 210 de 2014 — CETAP 2021

Legislação FederalPortaria Interministerial nº 210 de 2014
Código
qq627870
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Analise os itens seguintes:I- As unidades prisionais deverão providenciar a documentação civil básica que permita acesso das mulheres, inclusive das estrangeiras, à educação e ao trabalho.II- O Departamento Penitenciário Nacional — DEPEN deverá se articular com os órgãos estaduais de administração prisional para que sejam constituídas comissões Inter setoriais específicas para tratar dos assuntos relacionados às mulheres em situação de privação de liberdade e egressas do sistema prisional.IIl- É facultado assegurar recursos humanos e espaços físicos adequados às diversas atividades para a integração da mulher e de seus filhos.IV- O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional — PNAMPE, instituído pela Portaria MJ/SPM nº 210/2014, integra a estrutura do Ministério da Defesa.Em conformidade com a Portaria MJ/SPM nº 210/2014, estão corretos apenas os itens:
  1. AI, II e III.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portaria Interministerial MJ/SPM nº 210/2014 – PNAMPE

Gabarito: letra B – estão corretos apenas os itens I e II, conforme o texto da portaria. O item III substitui o verbo 'deverão' por 'facultado', invertendo a obrigatoriedade; o item IV vincula o Comitê Gestor ao Ministério da Defesa, quando na verdade ele integra a estrutura do Ministério da Justiça (por meio do DEPEN).

A questão cobra a literalidade da Portaria Interministerial nº 210/2014, que institui a Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE). Como o texto da portaria não foi transcrito no contexto fornecido, a análise baseia-se no gabarito oficial e no conhecimento geral sobre o tema. O contexto disponível contém apenas leis e normas não relacionadas à portaria, o que reduz a confiança na fundamentação literal. Abaixo, a análise de cada item:

Item I – ✅ Correto

A portaria determina que as unidades prisionais devem providenciar a documentação civil básica para garantir o acesso das mulheres (inclusive estrangeiras) à educação e ao trabalho. Trata-se de uma diretriz obrigatória, conforme o gabarito oficial.

Item II – ✅ Correto

O DEPEN deve articular-se com os órgãos estaduais para constituir comissões intersetoriais específicas para tratar de assuntos relacionados às mulheres privadas de liberdade e egressas. Essa previsão consta na portaria.

Item III – ❌ Incorreto

O verbo 'facultado' indica uma mera possibilidade, mas a portaria estabelece obrigação: assegurar recursos humanos e espaços físicos adequados para a integração da mulher e de seus filhos. A banca trocou o termo obrigatório ('deverão assegurar') por 'facultado', caracterizando pegadinha de troca de termo.

Item IV – ❌ Incorreto

O Comitê Gestor da PNAMPE integra a estrutura do Ministério da Justiça (por meio do DEPEN), e não do Ministério da Defesa. A banca inverteu o órgão de vinculação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros típicos: (a) no item III, troca 'deverão' por 'facultado' – o candidato desatento acha que a flexibilização é correta; (b) no item IV, substitui 'Ministério da Justiça' por 'Ministério da Defesa' – erro comum de associar 'segurança' ao Ministério da Defesa, quando o sistema penitenciário é vinculado ao MJ.

Gabarito: letra B – corretos apenas I e II.

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