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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CETAP 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq627875
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Considere que determinado agente penitenciário, com a finalidade específica de beneficiar terceiro, constrangeu preso sob sua custódia, mediante violência, a produzir prova contra si mesmo. Nesse caso, é correto afirmar, conforme a Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e suas alterações, que:
  1. Ao agente não cometeu crime de abuso de autoridade, eis que não é considerado como autoridade na forma da Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019.
  2. Bo agente cometeu crime de abuso de autoridade, cuja pena cominada é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo da pena cominada à violência.
  3. Co agente não cometeu crime de abuso de autoridade, já que a conduta descrita não está tipificada na Lei n.º 13.869, de 05 de setembro de 2019.
  4. Do agente cometeu crime de abuso de autoridade, dado o emprego de violência. Se, no entanto, tivesse constrangido o preso mediante grave ameaça, a conduta seria atípica, ainda que praticada com as mesmas finalidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o agente cometeu crime de abuso de autoridade, cuja pena cominada é de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra B. O agente penitenciário cometeu crime de abuso de autoridade, pois é agente público (art. 2º da Lei 13.869/2019) e sua conduta se enquadra no art. 13, III, que tipifica constranger preso, mediante violência, a produzir prova contra si mesmo, com pena de detenção de 1 a 4 anos, sem prejuízo da pena pela violência. A finalidade específica de beneficiar terceiro atende ao §1º do art. 1º.

A questão exige conhecimento do sujeito ativo e da tipificação dos crimes de abuso de autoridade. O agente penitenciário exerce função pública e está sujeito à lei.

Art. 2, §1Lei-13869

Art. 2º – É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a [...] Parágrafo único – Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

Art. 13 – Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: [...] III – produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

Art. 1º, §1º – As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

Critério

Agente Penitenciário (Caso)

Art. 2º (Sujeito Ativo)

Art. 13, III (Conduta)

Art. 1º, §1º (Finalidade)

Pena Cominada

Enquadramento

É agente público (servidor)

Inclui qualquer agente público

Constranger preso, mediante violência, a produzir prova contra si

Finalidade específica de beneficiar terceiro

Detenção de 1 a 4 anos + multa, sem prejuízo da pena pela violência

Consequência

Comete crime de abuso de autoridade

Sujeito ativo do crime

Conduta típica (art. 13, III)

Elemento subjetivo do tipo

Pena prevista no art. 13

1Sujeito ativo (art. 2º)
Qualquer agente público
Inclui agente penitenciário
2Crime (art. 13, III)
Constranger preso
Mediante violência/grave ameaça
A produzir prova contra si
Pena: detenção 1-4 anos
Sem prejuízo da violência
3Elemento subjetivo (art. 1º, §1º)
Finalidade específica
Beneficiar/prejudicar/capricho
Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019)
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Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019): Sujeito ativo (art. 2º) (Qualquer agente público, Inclui agente penitenciário); Crime (art. 13, III) (Constranger preso, Mediante violência/grave ameaça, A produzir prova contra si, Pena: detenção 1-4 anos, Sem prejuízo da violência); Elemento subjetivo (art. 1º, §1º) (Finalidade específica, Beneficiar/prejudicar/capricho)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não cometeu crime por não ser considerado autoridade. Erro: O art. 2º da Lei 13.869/2019 inclui expressamente qualquer agente público, servidor ou não, como sujeito ativo. Agente penitenciário é servidor público e, portanto, autoridade para fins da lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta integralmente: o agente cometeu o crime do art. 13, III, e a pena é detenção de 1 a 4 anos, além de multa, sem prejuízo da pena pela violência empregada (que pode gerar outro crime, como lesão corporal). A finalidade específica de beneficiar terceiro está prevista no art. 1º, §1º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não está tipificada. Erro: O art. 13, III, tipifica exatamente a conduta descrita: constranger preso a produzir prova contra si mesmo, mediante violência. Portanto, a conduta é típica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que se o constrangimento fosse mediante grave ameaça a conduta seria atípica. Erro: O caput do art. 13 prevê como meios alternativos: violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência. Logo, a grave ameaça também é meio de execução do crime, e a conduta continuaria típica. A alternativa confunde o leitor ao sugerir que apenas a violência é penalizada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que apenas a violência é crime, mas o art. 13 inclui também a grave ameaça. Fique atento: a redação é clara ao listar três meios alternativos. Não caia na tentação de achar que a violência é requisito indispensável.

Gabarito: letra B

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