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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CETAP 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq627876
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
É pena restritiva de direitos substitutiva das privativas de liberdade previstas na Lein.º 13.869, de 05 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e suas alterações:
  1. AMulta.
  2. BLimitação de final de semana.
  3. CPerda de bens.
  4. DPrestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
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GabaritoD — Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade — Penas Restritivas de Direitos

Gabarito: letra D. A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece, em seu art. 5º, de forma expressa, quais são as penas restritivas de direitos que podem substituir as penas privativas de liberdade nela previstas. Dentre elas, está a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (inciso I). As demais alternativas não constam desse rol específico.

Art. 5Lei-13869

Art. 5º — As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I — prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II — suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Parágrafo único — As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa não está prevista como pena restritiva de direitos substitutiva na Lei de Abuso de Autoridade. Embora o Código Penal a admita como substitutiva em certos casos, o rol do art. 5º da LAA é taxativo e não a inclui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A limitação de final de semana (também chamada de limitação de fim de semana) é uma das penas restritivas de direitos do Código Penal (art. 43, VI), mas não foi repetida na Lei 13.869/2019. O art. 5º da LAA não a menciona.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A perda de bens é uma pena restritiva de direitos prevista no Código Penal (art. 43, III), porém não integra o rol do art. 5º da Lei de Abuso de Autoridade. Além disso, na LAA, a perda de bens não é elencada como substitutiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas está expressamente prevista no inciso I do art. 5º da Lei 13.869/2019 como uma das penas restritivas de direitos que podem substituir a pena privativa de liberdade. É a única alternativa que corresponde literalmente ao dispositivo legal.

Gabarito: letra D.

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