Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CETAP 2021
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qq627879
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
As pessoas jurídicas que praticarem os atos lesivos previstos na Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção) e suas alterações, em seu interesse ou benefício exclusivo ou não, serão responsabilizadas:
Aapenas civilmente, de forma objetiva.
Bobjetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.
Csubjetivamente, apenas no âmbito administrativo.
Dsubjetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — objetivamente, nos âmbitos civil e administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção – Responsabilização da Pessoa Jurídica
Gabarito: letra B. O art. 2º da Lei nº 12.846/2013 estabelece que as pessoas jurídicas são responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. É exatamente o que a alternativa B afirma.
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
A banca testa a literalidade do dispositivo: natureza objetiva × subjetiva e abrangência dos âmbitos. Vejamos cada alternativa:
Responsabilização (Lei 12.846/2013): Natureza (Objetiva, Subjetiva); Âmbitos (Administrativo, Civil); Requisito (Interesse ou benefício, Exclusivo ou não)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é apenas civil e objetiva. Erro: a lei prevê responsabilização tanto civil quanto administrativa (art. 2º). O termo "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 2º: responsabilização objetiva nos âmbitos civil e administrativo. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma responsabilização subjetiva e apenas administrativa. Erro duplo: a responsabilidade é objetiva (não subjetiva) e abrange ambos os âmbitos (administrativo e civil).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que é subjetiva nos âmbitos civil e administrativo. Erro: a lei prevê responsabilidade objetiva, e não subjetiva. O fato de mencionar os dois âmbitos corretamente não salva o erro na natureza.
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao art. 2º da Lei Anticorrupção é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 2º: "objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil". A banca costuma trocar "objetiva" por "subjetiva" ou restringir a apenas um dos âmbitos. Gravar esse dispositivo é suficiente para várias questões.