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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CETAP 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq627881
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Ainda sobre o crime de tortura, é correto afirmar:
  1. ATrata-se sempre de crime próprio, que somente pode ser cometido por policiais civis ou militares.
  2. BA tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa.
  3. CA chamada tortura-castigo sujeita o autor do crime à pena de detenção, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
  4. DAs disposições da Lei n.º 9.455, de 7 de abril de 1997, se aplicam apenas quando o crime for cometido em território nacional, ainda que a vítima seja brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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GabaritoB — A tortura-prova ocorre quando a intenção do sujeito, ao torturar a vítima, é a de obter informação, declaração ou confissão da própria vítima ou de terceira pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.455/1997 – Crime de Tortura

Gabarito: letra B. A tortura-prova é exatamente a conduta descrita no art. 1º, I, da Lei 9.455/1997, que prevê como finalidade a obtenção de informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. As demais alternativas incorrem em erros: a) o crime não é próprio e não se restringe a policiais; c) a pena é de reclusão, não detenção; d) a lei se aplica extraterritorialmente.

A questão cobra o conhecimento literal dos tipos penais da Lei de Tortura. Vejamos cada alternativa.

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura:

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;

III – submeter mulher, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas correspondentes a outras infrações penais. Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Art. 2º — O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de tortura é sempre crime próprio e só pode ser cometido por policiais civis ou militares. A Lei 9.455/1997, no entanto, não limita o sujeito ativo: qualquer pessoa pode cometer tortura (crime comum), e o art. 1º não exige qualidade especial do agente. As hipóteses de agente público são causas de aumento de pena (art. 1º, §4º, I), e não elementares do tipo. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve precisamente a chamada tortura-prova, que corresponde à conduta do art. 1º, I: constranger alguém com violência ou grave ameaça, causando sofrimento, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. A finalidade específica é o elemento subjetivo do tipo que distingue essa modalidade. Logo, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a tortura-castigo (art. 1º, II) é punida com detenção de 2 a 8 anos. O texto legal é claro: a pena cominada para todas as modalidades do caput é reclusão, de dois a oito anos (art. 1º, caput, in fine). A pena de detenção só aparece no §2º (omissão). Portanto, o erro está no regime (detenção em vez de reclusão).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime de cumprimento da pena — a tortura-castigo tem pena de reclusão, não detenção. Cuidado: a detenção só se aplica ao crime omissivo do §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a lei se aplica apenas quando o crime é cometido em território nacional. O art. 2º, porém, estabelece a extraterritorialidade incondicionada: aplica-se mesmo quando o crime não tenha sido cometido no Brasil, desde que a vítima seja brasileira ou o agente esteja em local sob jurisdição brasileira. Logo, a assertiva restringe indevidamente o alcance da lei.

Gabarito: letra B.

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