SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Na chamada tortura para a prática de crime, a consumação ocorre:
Aquando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa.
Bapenas quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na vítima.
Capenas quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico na vitima.
Dquando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima.
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GabaritoD — quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tortura – Consumação (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra D. A consumação do crime de tortura (art. 1º, I, da Lei 9.455/1997) ocorre no momento em que a violência ou grave ameaça causa sofrimento físico ou mental à vítima, independentemente de qualquer resultado posterior. É crime formal que se consuma com a produção do sofrimento, não dependendo da obtenção da informação, confissão ou prática do ato pretendido.
A questão exige conhecimento literal do tipo penal. Vejamos o dispositivo:
Art. 1Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura:
I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (...)
A consumação ocorre com a efetiva causação do sofrimento, seja físico, seja mental. Não há necessidade de que o sofrimento seja intenso (no inciso I não exige intensidade, ao contrário dos incisos II e III).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a consumação ocorre "quando é obtida em razão de discriminação racial ou religiosa". A discriminação racial ou religiosa é uma das finalidades do crime (alínea "c" do inciso I), mas não o momento consumativo. O crime se consuma com o sofrimento, independentemente de atingir tal finalidade. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a consumação ocorre "apenas quando ocorre lesão corporal de natureza grave ou gravíssima na vítima". A lesão grave ou gravíssima é causa de aumento de pena (§3º do art. 1º), e não elemento constitutivo do crime base. A tortura se consuma com o sofrimento, mesmo que não resulte lesão grave. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a consumação ocorre "apenas quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico na vítima". A lei exige sofrimento físico OU mental (alternativa). Restringir apenas ao físico desconsidera o sofrimento mental, que também é suficiente para a consumação. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 1º, I: a consumação se dá "quando a violência ou a grave ameaça causar sofrimento físico ou mental na vítima". Não há exigência de resultado adicional, como lesão grave ou obtenção de finalidade específica. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o momento da consumação com as finalidades (alíneas) ou com as causas de aumento. Lembre-se: a tortura é crime formal; consuma-se com o sofrimento, independentemente de atingir o fim almejado ou de resultar lesão grave.