SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
O inquérito policial é um instrumento hábil à elucidação do fato supostamente criminoso e a coleta de elementos de convicção. Sobre o inquérito, marque a alternativa correta:
ANos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
BPara verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial deverá proceder em todos os casos à reprodução simulada dos fatos.
CO ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada pela autoridade policial.
DNão havendo indícios de materialidade do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de inquérito.
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GabaritoA — Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial – Regras do CPP
Gabarito: letra A. A alternativa A está literalmente de acordo com o art. 20, parágrafo único, do CPP, que veda à autoridade policial mencionar, em atestados de antecedentes, anotações referentes à instauração de inquérito contra o requerente. As demais alternativas contêm erros: a B impõe como obrigatória a reprodução simulada (quando é facultativa, art. 7º); a C afirma que as diligências requeridas serão realizadas (quando a autoridade pode deixar de fazê-las, art. 14); e a D permite que a autoridade arquive o inquérito (o que é vedado pelo art. 17).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Nos atestados de antecedentes, a autoridade policial não pode mencionar anotações de instauração de inquérito.
Art. 20, parágrafo único, CPP
✅ Sim
B
A autoridade policial deve, em todos os casos, proceder à reprodução simulada dos fatos.
Art. 7º, CPP (faculdade, não obrigação)
❌ Não
C
As diligências requeridas pelo ofendido ou indiciado serão realizadas pela autoridade policial.
Art. 14, CPP (realização a juízo da autoridade)
❌ Não
D
A autoridade policial pode mandar arquivar os autos de inquérito se não houver indícios de materialidade.
Art. 17, CPP (arquivamento é vedado)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 20CPP
Art. 20, parágrafo único — "Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes."
A literalidade do dispositivo é exatamente o que a alternativa afirma. A vedação protege o investigado de sofrer preconceito antes de eventual condenação, em linha com o princípio da presunção de inocência. O atestado de antecedentes deve conter apenas anotações definitivas, não a mera instauração de investigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 7CPP
Art. 7º — "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
O erro está no termo "deverá". A lei confere uma faculdade (poderá), não um dever. Além disso, há condicionantes (moralidade e ordem pública) que a alternativa omitiu. O candidato deve atentar para palavras como "deverá", "sempre", "todos" — frequentemente sinalizam distratores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 14CPP
Art. 14 — "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."
A alternativa suprime a parte final do dispositivo, dando a entender que a autoridade é obrigada a realizar a diligência requerida. Na verdade, o cumprimento fica a critério (juízo) da autoridade policial, que pode indeferi-la se entender desnecessária ou impertinente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 17CPP
Art. 17 — "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
O arquivamento do inquérito policial é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 28 do CPP). A autoridade policial, mesmo diante da ausência de indícios, não tem competência para arquivar; ela deve remeter os autos ao juízo competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) troca de verbo "poderá" por "deverá" (alternativa B); (2) omissão da discricionariedade da autoridade (alternativa C); (3) atribuição à polícia de poder que é do juiz (alternativa D). Memorize a literalidade dos artigos 7º, 14, 17 e 20 do CPP para não cair nessas confusões.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso