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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CETAP 2021

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq627893
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Uma das maiores inovações no âmbito probatório foi a inclusão da Cadeia de Custódia no Processo Penal. Sobre a Cadeia de Custódia, pode-se afirmar que:
  1. Aa Cadeia de Custódia foi recentemente introduzida no Código de Processo Penal pela Lei n.º 13.964 de 2020.
  2. Bo processamento é procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é isolado de forma a evitar que se altere o estado das coisas.
  3. Cse considera cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
  4. Dna etapa da coleta, cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
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GabaritoC — se considera cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia no Processo Penal

Gabarito: letra C. A definição legal de cadeia de custódia está expressamente prevista no art. 158-A do Código de Processo Penal, sendo literalmente reproduzida na alternativa C. As demais alternativas incorrem em erros: a Lei que a introduziu é a nº 13.964/2019 (e não 2020); confunde o termo 'processamento' com 'acondicionamento'; e descreve a etapa de 'acondicionamento' como se fosse 'coleta'.

A banca testa o conhecimento literal do conceito e das etapas trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que inseriu os arts. 158-A a 158-F no CPP.

  1. 1Reconhecimento
  2. 2Isolamento
  3. 3Fixação
  4. 4Coleta
  5. 5Acondicionamento
  6. 6Transporte
  7. 7Recebimento
  8. 8Processamento
  9. 9Armazenamento
  10. 10Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cadeia de custódia foi introduzida pela Lei nº 13.964 de 2020. No entanto, a lei que criou os dispositivos sobre cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes) é a Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime). O ano correto é 2019, não 2020.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que 'o processamento é procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é isolado (...)'. O termo correto para essa etapa é acondicionamento, e não processamento. O art. 158-B, V, do CPP define:

Art. 158-BCPP

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

A alternativa troca a nomenclatura da etapa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente a definição legal do art. 158-A do CPP:

Código de Processo Penal:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Portanto, está plenamente de acordo com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o procedimento de 'embalar de forma individualizada, de acordo com características físicas, químicas e biológicas, com anotação de data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento'. Essa descrição corresponde exatamente à etapa de acondicionamento (art. 158-B, V), e não à etapa de coleta. A coleta, conforme o art. 158-B, IV, é 'o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial'. A alternativa confunde as duas fases.


Gabarito: letra C.

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