Crimes contra a pessoa (Título I do CP)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 122, §7º do Código Penal, quem induz ou instiga menor de 14 anos ao suicídio e este se consuma responde por homicídio (art. 121). Essa é a única alternativa inteiramente correta.
A questão cobra a literalidade de alguns dispositivos do Título I (crimes contra a vida, aborto, omissão de socorro qualificada). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se praticado na gestação ou até 3 semanas após o parto. O correto, conforme o art. 121, §2º-A, I (na redação vigente à época da questão), é 3 meses posteriores ao parto. A alternativa troca "3 meses" por "3 semanas", incorrendo em erro temporal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a literalidade do §7º do art. 122 do CP:
Art. 122, §7CP
"Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código."
Portanto, quem induz menor de 14 anos ao suicídio consumado responde por homicídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que provocar aborto com consentimento de gestante menor de 14 anos tem pena de 1 a 4 anos (art. 126, caput). Ocorre que, por força do parágrafo único do art. 126, quando a gestante não é maior de 14 anos, aplica-se a pena do art. 125 (aborto sem consentimento), que é de reclusão de 3 a 10 anos. Logo, a pena não é a do caput do art. 126.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (art. 135-A) tem a pena aumentada de 1/3 até o dobro se da negativa resulta lesão corporal de natureza grave, e não "até a metade" como afirmado. A alternativa erra a fração máxima da majorante.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.