Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CETAP 2021
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
qq627898
Banca
CETAP
Órgão
SEAP-PA
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Marque a alternativa correta sobre o Conselho de Defesa Nacional, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil:
AO Presidente da República participa como membro nato do Conselho.
BE competência do Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
CA organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional deverão ser regulamentados por Lei Complementar.
DO Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta, planejamento, execução e fiscalização do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático.
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GabaritoB — E competência do Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
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Conselho de Defesa Nacional na Constituição Federal
Gabarito: letra B. Conforme o art. 91, §1º, II da CF, compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à composição, natureza e regulamentação do Conselho.
O Conselho de Defesa Nacional é disciplinado pelo art. 91 da Constituição Federal. Dele participam como membros natos o Vice-Presidente da República, os Presidentes da Câmara e do Senado, os Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores e Planejamento, e os Comandantes das Forças Armadas. O Presidente da República não é membro; ele é a autoridade que consulta o Conselho. Sua natureza é meramente consultiva, não executiva ou fiscalizadora. A regulamentação do Conselho deve ser feita por lei ordinária, não complementar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente da República é membro nato do Conselho. Na verdade, os membros natos estão listados no caput do art. 91, e o Presidente não figura entre eles. Ele é o chefe do Poder Executivo que consulta o órgão, mas não integra sua composição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe exatamente o que consta no art. 91, §1º, II:
Art. 91, §1CF/88
Art. 91, §1º — Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II — opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige lei complementar para regulamentar organização e funcionamento do Conselho. O art. 91, §2º determina que "a lei" (ordinária) regulará a matéria, não lei complementar. Não há exigência de quórum especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho funções de planejamento, execução e fiscalização. A Constituição, em seu art. 91, caput, define o Conselho como "órgão de consulta do Presidente da República". Sua competência é opinativa e consultiva, conforme o §1º, desprovida de poder executivo ou fiscalizador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza do Conselho (apenas consultivo) inserindo termos como "execução e fiscalização" e também inclui o Presidente como membro nato. Memorize: o Conselho opina; o Presidente não é membro.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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