Direito à moradia na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O direito à moradia está expressamente previsto no art. 6º da Constituição Federal como direito social, ao lado de outros direitos sociais. As demais alternativas são incorretas: a letra A confunde moradia com cidadania; a letra B restringe indevidamente a titulares de nacionalidade; a letra D nega sua natureza fundamental.
Art. 6CF/88
Art. 6º — "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Alternativa | Afirmação sobre o direito à moradia | Correção | Fundamento |
|---|
A | Está inserido no texto constitucional como direito à cidadania. | ❌ Incorreta | Cidadania é direito político (art. 14); moradia é direito social (art. 6º). |
B | A Constituição assegura o direito à moradia apenas aos brasileiros natos. | ❌ Incorreta | Art. 6º não restringe por nacionalidade; é direito de todos. |
C | É um direito social, ao lado de educação, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. | ✅ Correta | Art. 6º da CF/88 elenca a moradia como direito social. |
D | Não é considerado um direito fundamental. | ❌ Incorreta | Direitos sociais (art. 6º) integram o Título II (Direitos e Garantias Fundamentais). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à moradia está inserido no texto constitucional como "direito à cidadania". Isso é incorreto. A cidadania é um direito político (art. 14 e seguintes), enquanto a moradia é um direito social, previsto no art. 6º. A banca troca o conceito de direito social por direito de cidadania.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Constituição assegura o direito à moradia apenas aos brasileiros natos. Não há tal restrição. O art. 6º não faz qualquer distinção de nacionalidade; o direito à moradia é um direito de todos, independentemente da nacionalidade, conforme o capítulo dos direitos sociais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a moradia é um direito social, ao lado da educação, alimentação, trabalho, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Embora a lista omita o direito à saúde, o núcleo da assertiva está correto: a moradia é, de fato, um direito social previsto no art. 6º da CF. A omissão não invalida a afirmação principal, pois o rol do artigo é exemplificativo e a alternativa reconhece a natureza social do direito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a moradia "não é considerado um direito fundamental". Isso é falso. Os direitos sociais (art. 6º) estão inseridos no Título II (Direitos e Garantias Fundamentais) da Constituição, sendo, portanto, direitos fundamentais. A moradia é um direito social e, como tal, integra o catálogo dos direitos fundamentais.
Gabarito: letra C.