Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CETAP 2021
- Código
- qq627901
- Banca
- CETAP
- Órgão
- SEAP-PA
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
- AI e II.
- BIII e IV.
- CI e lII.
- Dll e IV,
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A (itens I e II). Os itens I e II reproduzem exatamente os incisos XXIII e XXIV do art. 5º da CF. Já os itens III e IV contêm desvios da literalidade constitucional: o III troca a condição de indenização ("se houver dano" por "ainda que não haja dano") e o IV amplia indevidamente a proteção à média propriedade rural.
A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 5º, XXIII a XXVI. A resolução exige a comparação direta com o texto constitucional, que é sucinto e preciso.
Critério | Item I (XXIII) | Item II (XXIV) | Item III (XXV) | Item IV (XXVI) |
|---|---|---|---|---|
Conteúdo | Função social da propriedade | Desapropriação (necessidade/utilidade/interesse social) | Uso em iminente perigo público | Impenhorabilidade da propriedade rural |
Indenização | — | Justa, prévia e em dinheiro (ressalvas constitucionais) | Ulterior, se houver dano | — |
Proteção | — | — | — | Pequena propriedade (trabalhada pela família) |
Correto? | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não (troca "se houver dano" por "ainda que não haja") | ❌ Não (amplia para média propriedade) |
Transcrição literal do art. 5º, XXIII:
Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"
Correto.
Corresponde ao art. 5º, XXIV:
Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"
Correto.
O item afirma que a indenização ulterior é devida "ainda que não haja dano". O art. 5º, XXV condiciona a indenização à existência de dano:
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"
A troca de "se houver dano" por "ainda que não haja dano" torna o item incorreto. Sem dano, não há indenização.
O art. 5º, XXVI protege apenas a pequena propriedade rural, não a média:
Art. 5º, XXVI — "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento"
O item estende a proteção à média propriedade, o que não tem amparo constitucional.
As duas incorreções seguem o mesmo padrão: a banca troca um termo decisivo ("se houver dano" por "ainda que não haja dano") ou amplia o beneficiário ("média" além da "pequena"). Na prova, leia cada palavra dos incisos — qualquer diferença torna o item errado.
Gabarito: letra A — corretos apenas os itens I e II.
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