SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado. Sobre a assistência prevista na Lei de Execução Penal, marque a alternativa correta:
AA assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa.
BSerá conferida assistência jurídica a todos os presos e internados, independente de sua condição financeira.
COs ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.
DO estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal – Assistência ao Preso
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 13 da Lei de Execução Penal (LEP), que determina que o estabelecimento disporá de instalações e serviços para atender às necessidades pessoais dos presos, além de locais para venda de produtos permitidos e não fornecidos pela Administração. As demais alternativas apresentam incorreções em relação aos dispositivos da LEP.
Assistência ao preso (LEP)
1Tipos (art. 41, VII)
Material
À saúde
Jurídica
Educacional
Social
Religiosa
2Jurídica (art. 15)
Só para sem recursos
3Educacional (art. 18)
1º grau: obrigatório
2º grau: facultativo
4Material (art. 13)
Instalações e serviços
Locais para venda
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que a assistência será: material, à saúde, política, educacional, social e religiosa. No entanto, o art. 41, VII, da LEP elenca as assistências como: material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Não consta a assistência "política". Vejamos o dispositivo:
Art. 41Lei-7210
Art. 41 – Constituem direitos do preso:
VII – assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
Portanto, a inclusão indevida do termo "política" torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a assistência jurídica é conferida a todos os presos e internados, independentemente de sua condição financeira. Contudo, o art. 15 da LEP restringe essa assistência aos presos sem recursos financeiros para constituir advogado:
Lei 7.210/1984:
Art. 15 – A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Dessa forma, a assertiva é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que os ensinos de 1º e 2º graus serão obrigatórios. Na verdade, apenas o ensino de primeiro grau é obrigatório, conforme art. 18 da LEP:
Lei 7.210/1984:
Art. 18 – O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa.
O ensino de segundo grau (hoje ensino médio) não é obrigatório na LEP. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa D reproduz exatamente o texto do art. 13 da LEP:
Lei 7.210/1984:
Art. 13 – O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais, além de locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos e não fornecidos pela Administração.