SEAP - PA - Policial Penal - Agente Penitenciário (Masculino)
Sobre a classificação dos condenados, marque a alternativa correta:
AA Comissão Técnica de Classificação será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 3 (três) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
BO condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
CO condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
DO condenado por crimes hediondos que não tiver sido submetido à identificação do perfil genético por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional deverá ser submetido ao procedimento antes do cumprimento da pena.
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GabaritoC — O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
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Classificação dos condenados na Lei de Execução Penal (LEP)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 9-A da LEP, que determina a obrigatoriedade da identificação do perfil genético para condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, liberdade sexual ou contra vulnerável, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. Os erros das demais opções estão em: A troca do número de chefes de serviço (3 em vez de 2); B confusão do regime (aberto em vez de fechado) e obrigatoriedade indevida; D ampliação indevida para todos os hediondos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de números e regimes. Na alternativa A, o correto são "dois" chefes de serviço (art. 7º, LEP). Na B, o exame criminológico é obrigatório apenas para o regime fechado (art. 8º, caput, LEP) e facultativo para o semiaberto; nunca para o aberto. Na D, a identificação genética não se aplica a todos os hediondos, apenas aos crimes do art. 9-A.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 7º da LEP determina que a Comissão Técnica de Classificação será composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, e não três. A redação correta é:
Art. 7Lei-7210
Art. 7º — A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo Diretor e composta, no mínimo, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
Portanto, a alternativa erra ao mencionar "3 (três) chefes de serviço".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exame criminológico é obrigatório para o condenado em regime fechado, e facultativo para o semiaberto, conforme art. 8º da LEP:
Art. 8Lei-7210
Art. 8º — O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução. Parágrafo único — Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
O regime aberto não está previsto para o exame criminológico. A alternativa o menciona como obrigatório, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o art. 9-A da LEP (incluído pela Lei 12.654/2012):
Art. 9-ALei-7210
Art. 9-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.
Todos os elementos da alternativa estão corretos: crimes previstos, obrigatoriedade, técnica e momento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A identificação do perfil genético não se aplica a todos os condenados por crimes hediondos, mas apenas àqueles expressamente listados no art. 9-A (crimes dolosos com violência grave, contra a vida, liberdade sexual ou contra vulnerável). Crimes hediondos como tráfico de drogas ou extorsão mediante sequestro não estão incluídos. Ademais, o momento correto é "por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional", e não "antes do cumprimento da pena" (redação vaga). Portanto, a alternativa é incorreta.