Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CEV-URCA 2021
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq629113
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação a substituição Tributária.
Aaos locadores ou cedentes de uso de clubes, salões, parques de diversão, ou outros recintos em que se localizam diversões públicas de qualquer natureza, pelo ISS incidente sobre as atividades artísticas, culturais, desportivas, recreativas e assemelhados, tanto da contratação do artista ou banda, pagos na forma de "cachê" ou "couvert", bem como pelo ISS da receita bruta com venda de bilhetes de ingressos;
Baos hospitais, clínicas médicas, casas de internação ou de repouso, públicos ou privados, pelos serviços que lhe forem prestados.
CO Poder Executivo, mesmo no interesse da Administração Tributária, não poderá baixar normas complementares quanto a substituição tributária.
De o prestador de serviço não fizer prova da inscrição no cadastro econômico do Município de Crato, o usuário deverá reter o respectivo Imposto, aplicando a alíquota correspondente ao serviço prestado e efetuar o recolhimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da retenção.
Eas empresas de construção civil, em relação aos serviços subempreitados ou contratados.
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GabaritoC — O Poder Executivo, mesmo no interesse da Administração Tributária, não poderá baixar normas complementares quanto a substituição tributária.
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Substituição Tributária – ISS
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta. A substituição tributária, embora exija previsão legal (CF, art. 150, §7º; CTN, art. 128), pode ser regulamentada pelo Poder Executivo mediante normas complementares (decretos). A afirmação de que o Poder Executivo não pode baixar tais normas é falsa, pois o poder regulamentar permite detalhar a execução da lei, desde que não inove. As demais alternativas descrevem hipóteses legítimas de substituição tributária no âmbito do ISS.
Os locadores ou cedentes de clubes, salões, etc. são frequentemente designados como substitutos tributários para recolher o ISS incidente sobre as atividades artísticas, culturais e recreativas, tanto sobre o cachê/couvert quanto sobre a venda de ingressos. É hipótese comum de substituição para trás ou simultânea, prevista em leis municipais.
Alternativa B — ✅ Correta
Hospitais, clínicas e casas de repouso (públicos ou privados) são responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS sobre serviços a eles prestados (ex.: serviços de limpeza, vigilância). Trata-se de substituição tributária na condição de tomadores de serviço, expressamente prevista em diversos municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A substituição tributária deve ser instituída por lei, mas cabe ao Poder Executivo baixar normas complementares para sua regulamentação, como decretos que estabeleçam procedimentos de retenção e recolhimento. O art. 150, §7º da CF e o art. 128 do CTN exigem lei para a definição do substituto, mas não vedam a regulamentação. Portanto, a afirmação de que o Executivo não pode baixar normas complementares, mesmo no interesse da Administração, é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta
A retenção do ISS pelo usuário do serviço quando o prestador não comprova inscrição no cadastro municipal é medida comum de substituição tributária. O prazo de recolhimento até o dia 10 do mês subsequente é compatível com a legislação municipal típica (ex.: Lei Complementar 116/2003 não fixa prazo, mas os municípios o estabelecem).
Alternativa E — ✅ Correta
As empresas de construção civil são obrigadas a reter o ISS sobre serviços subempreitados ou contratados, atuando como substitutas tributárias. É previsão comum em leis municipais e na Lei Complementar 116/2003 (art. 6º, §2º, por exemplo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que o Executivo não pode regulamentar a substituição tributária, confundindo a exigência de lei para instituição com a impossibilidade de regulamentação. Na verdade, lei institui; decreto regulamenta.
PEGA ESSA DICA!
A substituição tributária deve ser prevista em lei (CF, art. 150, §7º; CTN, art. 128). No entanto, o Poder Executivo pode expedir normas complementares (decretos) para disciplinar a forma de retenção e recolhimento. Afirmações que neguem esse poder regulamentar estão incorretas.