Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CEV-URCA 2021
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq629118
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De decisão em sede de controle de constitucionalidade proferida por juízo da comarca do Crato em ação de execução de dívida de IPTU em regra, trata-se:
AControle abstrato com efeitos erga omnes;
BControle difuso com efeitos inter partes;
CControle concentrado com efeitos inter partes;
DControle abstrato com efeitos vinculantes ao poder judiciário, administração pública direta ou indireta na esfera da união, estados e municípios;
EControle concreto com efeitos vinculantes ao poder judiciário, administração pública direta ou indireta na esfera da união, estados e municípios;
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GabaritoB — Controle difuso com efeitos inter partes;
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Controle de Constitucionalidade: modelo difuso e efeitos
Gabarito: letra B. A decisão de juiz de primeira instância, em ação de execução fiscal (caso concreto), declarando incidentalmente a inconstitucionalidade de lei, é exemplo de controle difuso (ou incidental), cujos efeitos, em regra, limitam-se às partes do processo – efeito inter partes. Essa é a sistemática adotada pelo constitucionalismo brasileiro: qualquer juiz pode, no julgamento de um caso, recusar aplicação de lei que repute inconstitucional, mas a decisão não vincula terceiros nem tem força erga omnes.
O enunciado descreve exatamente essa hipótese: juízo da comarca do Crato, em uma execução de dívida de IPTU, profere decisão em sede de controle de constitucionalidade. Trata-se de controle incidental, difuso, com efeitos inter partes.
Controle de constitucionalidade: Quanto ao órgão (Difuso (qualquer juiz/tribunal), Concentrado (STF/TJ)); Quanto à via (Incidental (caso concreto), Principal (ação direta)); Efeitos (Inter partes (regra no difuso), Erga omnes (concentrado), Vinculante (só STF em abstrato))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Controle abstrato com efeitos erga omnes. O controle abstrato (concentrado) é realizado diretamente perante o STF ou Tribunais de Justiça, por meio de ações como ADI, ADC, ADO. Não cabe a juiz de primeira instância. Além disso, seus efeitos são erga omnes, não apenas entre as partes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Controle difuso com efeitos inter partes. Perfeitamente adequada: juiz singular, em processo concreto, exerce controle difuso, e a decisão vale apenas para as partes daquele processo. É a regra do sistema brasileiro, que adota o controle difuso como um dos pilares.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Controle concentrado com efeitos inter partes. O controle concentrado é exercido por órgão de cúpula (STF, TJ), e seus efeitos são erga omnes (não inter partes). Inverte os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Controle abstrato com efeitos vinculantes ao poder judiciário, administração pública direta ou indireta na esfera da união, estados e municípios. Novamente, trata de controle concentrado, não aplicável a juiz de comarca. O efeito vinculante é próprio de decisões do STF em ações diretas (art. 102, §2º, CF), mas não se confunde com a situação narrada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Controle concreto com efeitos vinculantes ao poder judiciário, administração pública direta ou indireta na esfera da união, estados e municípios. A decisão em controle concreto (difuso) tem efeitos inter partes, não vinculantes. Vinculante é exclusivo do controle concentrado, conforme jurisprudência pacífica.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, lembre-se: difuso = qualquer juiz, caso concreto, efeito inter partes; concentrado = tribunal superior, ação direta, efeito erga omnes (e vinculante no caso do STF). Essa distinção é essencial e muito cobrada em provas.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade