Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CEV-URCA 2021
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq629123
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Restos a pagar são as despesas orçamentárias empenhadas pela Administração Pública na vigência do exercício financeiro corrente e que não foram pagas até 31 de dezembro deste mesmo exercício. Em relação à elaboração e ao controle dos orçamentos e balanços, as despesas de exercícios anteriores (DEA) abrangem três situações.Assinale a alternativa que apresenta uma dessas situações.
ARestos a pagar com prescrição indeterminada, ou seja, que não prescrevem.
BCompromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
CRestos a pagar com prescrição não interrompida e indeterminada.
DCompromissos desconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
EOrçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo insuficiente para atendê-las.
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GabaritoB — Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: letra B. A alternativa correta é "Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente", que corresponde a uma das três situações de DEA previstas no Art. 37 da Lei 4.320/1964.
A Lei 4.320/1964, em seu Art. 37, define as despesas de exercícios anteriores (DEA) como abrangendo três situações:
Art. 37Lei-4320
Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento..."
Assim, as três situações são:
Despesas de exercícios encerrados com crédito e saldo suficiente, não processadas na época.
Restos a Pagar com prescrição interrompida.
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
DEA (Art. 37, Lei 4.320/64): Situação 1 (Despesas de exercícios encerrados, Orçamento com crédito próprio, Saldo suficiente, Não processadas na época); Situação 2 (Restos a Pagar, Prescrição interrompida); Situação 3 (Compromissos reconhecidos, Após o encerramento do exercício)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma "Restos a pagar com prescrição indeterminada, ou seja, que não prescrevem". O Art. 37 menciona "prescrição interrompida" (que é diferente de indeterminada). A prescrição interrompida significa que o prazo recomeçou a contar; já "indeterminada" sugere que não há prazo, o que não é o caso. Erro de troca de termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: "Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente". É o terceiro item do Art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "Restos a pagar com prescrição não interrompida e indeterminada". O correto é "prescrição interrompida". A alternativa nega a interrupção e ainda adiciona "indeterminada", duplamente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Compromissos desconhecidos após o encerramento...". O Art. 37 exige que sejam "reconhecidos", não "desconhecidos". Troca de termo que altera o sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo insuficiente para atendê-las". O Art. 37 exige "saldo suficiente". A alternativa inverte a condição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos-chave do Art. 37: "interrompida" por "indeterminada" (A e C), "reconhecidos" por "desconhecidos" (D), e "suficiente" por "insuficiente" (E). Memorizar a redação exata do artigo é essencial para não cair nessas armadilhas.