Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CEV-URCA 2021
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq629125
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64, "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". Quando ocorrem fatos que geram a necessidade de retificação em função de despesas insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento, esta retificação é viabilizada por intermédio da utilização dos:
Acréditos especiais
Bcréditos extraordinários
Ccréditos de securitização.
Dcréditos ordinários.
Ecréditos suplementares
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GabaritoE — créditos suplementares
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/64)
Gabarito: letra E — créditos suplementares são a espécie de crédito adicional destinada ao reforço de dotações orçamentárias já existentes, exatamente o caso de despesas insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
O art. 40 da Lei nº 4.320/64 define créditos adicionais como "as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". A partir dessa definição, a lei classifica os créditos adicionais em três espécies, cada uma com finalidade específica:
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Espécie
Finalidade
Exemplo de aplicação
Suplementares
Reforçar dotação orçamentária já existente (insuficientemente dotada)
Quando a verba para material de consumo acaba antes do fim do exercício
Especiais
Atender despesas para as quais não há dotação orçamentária (nova)
Criação de um novo programa não previsto na LOA
Extraordinários
Cobrir despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, calamidade, comoção)
Enchente que exige gastos emergenciais
A questão pergunta especificamente sobre "retificação em função de despesas insuficientemente dotadas". Essa hipótese se encaixa perfeitamente nos créditos suplementares, que têm por objetivo exatamente suplementar (reforçar) dotações que se mostraram insuficientes.
Créditos adicionais (art. 40): Suplementares (Reforçar dotação existente, Despesa insuficientemente dotada); Especiais (Despesa nova (sem dotação)); Extraordinários (Urgência e imprevisibilidade, Guerra, calamidade, comoção)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Créditos especiais destinam-se a despesas não previstas no orçamento (sem dotação), e não a reforço de dotações já existentes. Portanto, não atendem ao caso de insuficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Créditos extraordinários são para situações de urgência e imprevisibilidade (guerra, calamidade pública), e sua abertura independe de autorização legislativa prévia. Não se aplicam a mera insuficiência de dotação ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Créditos de securitização" não é uma espécie de crédito adicional prevista na Lei nº 4.320/64. Trata-se de um termo relacionado a operações financeiras, sem relação com orçamento público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Créditos ordinários" não são classificados como créditos adicionais. As dotações iniciais da LOA são os créditos orçamentários ordinários; os adicionais são os que se abrem durante a execução.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Créditos suplementares são exatamente os destinados ao reforço de dotações insuficientemente dotadas. Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 (não canônico, mas é a classificação consolidada), os suplementares são "os destinados a reforço de dotação orçamentária". A abertura depende de autorização legislativa ou de autorização prevista na própria LOA, e a finalidade é corrigir insuficiências nas dotações originais.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, associe "insuficientemente dotada" → suplementar (reforça). "Não computada" → especial (nova). "Urgente e imprevisível" → extraordinário.