Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CEV-URCA 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq629127
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sendo o art. 165 de CF de 1988, o orçamento público transforma-se em lei após passar por um processo de ampla negociação, em que os governos federal, estadual e municipal deixam claro como pretendem gastar a curto e médio prazo os recursos arrecadados com impostos, contribuições sociais e outras fontes de receita. O orçamento público é uma das partes essenciais do sistema de planejamento econômico do governo brasileiro.Sobre ele, pode-se dizer que:
Anão tem caráter autorizador e nem obrigatório de despesas nem requer a emissão de balanços.
Bé uma previsão das receitas e despesas do Estado para um dado ano fiscal.
Cé constituído apenas pelo orçamento anual, que envolve a visão de longo prazo.
Dnão permite a realização de contingenciamentos ao longo do ano e nem créditos adicionais.
Eé constituído apenas pelo plano plurianual, que envolve a visão de curto prazo.
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GabaritoB — é uma previsão das receitas e despesas do Estado para um dado ano fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento Público
Gabarito: letra B. O orçamento público é a lei que estima as receitas e fixa as despesas do Estado para um determinado exercício financeiro (ano fiscal), conforme previsão constitucional (art. 165, III, CF). A alternativa B capta essa definição essencial, enquanto as demais contêm equívocos: A nega o caráter autorizador e a necessidade de balanços; C confunde o orçamento anual com visão de longo prazo; D nega a possibilidade de contingenciamentos e créditos adicionais; E equivoca-se ao atribuir ao PPA a visão de curto prazo.
A banca testa o conceito básico de orçamento público, suas características e os instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA). A chave é identificar a definição mais precisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a negação em várias alternativas para confundir o candidato. Alternativas A e D afirmam o que o orçamento "não" é ou "não permite", enquanto C e E restringem o orçamento a apenas um instrumento. A alternativa B, por sua vez, é uma afirmação positiva e completa.
Orçamento público: Conceito (art. 165, III, CF) (Previsão de receitas, Fixação de despesas, Exercício financeiro (ano fiscal)); Caráter (Autorizativo (não impositivo), Exige balanços (Lei 4.320/64)); Instrumentos de planejamento (PPA (visão de longo prazo), LDO (diretrizes), LOA (orçamento anual)); Características (Permite contingenciamento, Permite créditos adicionais)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento "não tem caráter autorizador e nem obrigatório de despesas nem requer a emissão de balanços". Erro: o orçamento brasileiro é autorizativo (a autorização legislativa é necessária para a realização de despesas, mas o Poder Executivo não está obrigado a executar todas as despesas autorizadas, salvo exceções constitucionais). Além disso, a execução orçamentária exige a emissão de balanços (orçamentário, financeiro e patrimonial), conforme a Lei nº 4.320/64. Portanto, a negação total é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o orçamento "é uma previsão das receitas e despesas do Estado para um dado ano fiscal". Essa é a definição clássica: o orçamento público anual (LOA) contém a estimativa das receitas e a fixação das despesas para o exercício financeiro (ano civil). Conforme o art. 165, III, da CF, cabe à lei orçamentária anual estabelecer os orçamentos anuais.
Art. 165CF/88
Art. 165 — Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: ... III — os orçamentos anuais.
A LOA, detalhada no §5º do mesmo artigo, compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. Portanto, a alternativa está perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o orçamento "é constituído apenas pelo orçamento anual, que envolve a visão de longo prazo". Erro: o orçamento anual (LOA) tem visão de curto prazo (um exercício financeiro). A visão de longo prazo é própria do Plano Plurianual (PPA), que estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos (art. 165, §1º, CF). Além disso, o orçamento não é "apenas" o orçamento anual: ele é composto também pelo PPA e pela LDO, formando o ciclo orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento "não permite a realização de contingenciamentos ao longo do ano e nem créditos adicionais". Erro: o orçamento permite contingenciamentos (limitação de empenho e movimentação financeira) com base no Decreto de Contingenciamento, previsto na LDO. Também permite créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), desde que autorizados por lei. O art. 167, V, da CF, veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, o que significa que, com autorização, é possível. Créditos extraordinários são abertos por medida provisória em casos de urgência (art. 167, §3º). Portanto, a afirmação de que não permite é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento "é constituído apenas pelo plano plurianual, que envolve a visão de curto prazo". Erro: o Plano Plurianual (PPA) tem visão de médio prazo (quatro anos), não de curto prazo. O orçamento anual (LOA) é que tem visão de curto prazo (um ano). Além disso, o orçamento não é "apenas" o PPA; ele é um conjunto de três instrumentos: PPA, LDO e LOA.
Conclusão: a única alternativa que define corretamente o orçamento público é a letra B.