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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CEV-URCA 2021

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qq629550
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal ação abstrata de controle concentrado de constitucionalidade questionando lei 5678/1989 do Distrito Federal que trata sobre IPVA. Considerando estes elementos e que o CFOAB fez uso da ação correta, que ação foi protocolada:
  1. AADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
  2. BADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão)
  3. CADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
  4. DADI Interventiva (Ação Direito de Inconstitucionalidade Interventiva)
  5. EADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
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GabaritoE — ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações de controle concentrado de constitucionalidade

Gabarito: letra E (ADI). O Conselho Federal da OAB é legitimado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103, CF). A lei distrital de 1989 é pós-constitucional e de âmbito estadual. Não há omissão (exclui ADO), não se busca declaração de constitucionalidade (exclui ADC), não há caráter residual (exclui ADPF) e não se pleiteia intervenção federal (exclui ADI interventiva). Portanto, a ação adequada é a ADI.

A questão cobra a identificação da ação correta dentre as cinco espécies de controle concentrado, considerando o objeto (lei pós-constitucional), o legitimado (CFOAB) e o pedido (declaração de inconstitucionalidade).

Alternativa A — ❌ Incorreta (ADC)

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, não impugnar sua inconstitucionalidade. Além disso, o CFOAB não seria parte para questionar a lei, mas para defender sua constitucionalidade – o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta (ADO)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é cabível quando há omissão do Poder Público em editar norma regulamentadora para dar eficácia a dispositivo constitucional. No caso, a lei já existe e é questionada por violar a Constituição – não há omissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta (ADPF)

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação de caráter residual (Lei 9.882/99, art. 1º, parágrafo único, I). Só é cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão. Como a ADI é plenamente cabível para lei distrital pós-constitucional, a ADPF não é a via adequada.

Alternativa D — ❌ Incorreta (ADI Interventiva)

A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI interventiva) é proposta pelo Procurador-Geral da República (não pelo CFOAB) e objetiva a intervenção federal no Estado ou no Distrito Federal por violação a princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF). A situação narrada não envolve pedido de intervenção.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação de controle concentrado para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual (incluindo distrital de natureza estadual) posterior à Constituição, por violação direta à CF. O CFOAB é legitimado ativo para propô-la (art. 103, VII, CF). A lei 5678/1989 do DF é lei estadual pós-constitucional, questionada em abstrato – exatamente o objeto da ADI.

Gabarito: letra E (ADI).

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