Ações de controle concentrado de constitucionalidade
Gabarito: letra E (ADI). O Conselho Federal da OAB é legitimado para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (art. 103, CF). A lei distrital de 1989 é pós-constitucional e de âmbito estadual. Não há omissão (exclui ADO), não se busca declaração de constitucionalidade (exclui ADC), não há caráter residual (exclui ADPF) e não se pleiteia intervenção federal (exclui ADI interventiva). Portanto, a ação adequada é a ADI.
A questão cobra a identificação da ação correta dentre as cinco espécies de controle concentrado, considerando o objeto (lei pós-constitucional), o legitimado (CFOAB) e o pedido (declaração de inconstitucionalidade).
Alternativa A — ❌ Incorreta (ADC)
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, não impugnar sua inconstitucionalidade. Além disso, o CFOAB não seria parte para questionar a lei, mas para defender sua constitucionalidade – o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta (ADO)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) é cabível quando há omissão do Poder Público em editar norma regulamentadora para dar eficácia a dispositivo constitucional. No caso, a lei já existe e é questionada por violar a Constituição – não há omissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta (ADPF)
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é ação de caráter residual (Lei 9.882/99, art. 1º, parágrafo único, I). Só é cabível quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão. Como a ADI é plenamente cabível para lei distrital pós-constitucional, a ADPF não é a via adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta (ADI Interventiva)
A Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI interventiva) é proposta pelo Procurador-Geral da República (não pelo CFOAB) e objetiva a intervenção federal no Estado ou no Distrito Federal por violação a princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF). A situação narrada não envolve pedido de intervenção.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação de controle concentrado para questionar lei ou ato normativo federal ou estadual (incluindo distrital de natureza estadual) posterior à Constituição, por violação direta à CF. O CFOAB é legitimado ativo para propô-la (art. 103, VII, CF). A lei 5678/1989 do DF é lei estadual pós-constitucional, questionada em abstrato – exatamente o objeto da ADI.
Gabarito: letra E (ADI).