Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CEV-URCA 2021
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qq629551
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal ação abstrata de controle concentrado de constitucionalidade questionando lei 1234/2021 do Distrito Federal que trata sobre IPTU. Considerando estes elementos e que o CFOAB fez uso da ação correta, que ação foi protocolada:
AADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
BADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão)
CADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
DADI Interventiva (Ação Direito de Inconstitucionalidade Interventiva)
EADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
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GabaritoC — ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de Constitucionalidade: Ações Concentradas
Gabarito: letra C (ADPF). A lei do Distrito Federal que trata de IPTU tem natureza municipal, pois o DF, ao legislar sobre imposto predial e territorial urbano, exerce competência municipal. Para controle concentrado de leis municipais, a ação cabível é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), e não a ADI, que é reservada a leis federais e estaduais (art. 102, I, "a", CF). O CFOAB, como legitimado do art. 103 da CF, pode propor ADPF com base no art. 2º, I, da Lei 9.882/1999.
A questão exige conhecer a dualidade de competências do Distrito Federal e a jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADI 815, ADI 832), que distingue quando a lei distrital é equiparada a estadual ou municipal. A pegadinha está em supor, pelo ente federativo "DF", que caberia ADI, mas o conteúdo material da lei (IPTU) a torna municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza do ente (DF é ente federativo como os estados) e a matéria legislada (IPTU é municipal). O aluno que decora que ADI cabe para "lei estadual" e que o DF é tratado como estado pode escolher a letra E, mas esquece que, quando o DF atua como município, a lei é equiparada a municipal. A jurisprudência do STF é firme: lei distrital de matéria municipal não é impugnável por ADI. ✅
Ação
Objeto
Legitimidade
Cabimento para lei distrital de IPTU
ADC
Declarar constitucionalidade de lei/ato normativo federal
Art. 103 CF
❌ Não, pois a lei é distrital de natureza municipal
Evitar/reparar lesão a preceito fundamental por ato do poder público (inclusive lei municipal)
Art. 103 CF + Lei 9.882/1999
✅ Sim, é o instrumento cabível para controle concentrado de lei municipal
ADI Interventiva
Decretar intervenção federal em estado/DF por violação a princípios constitucionais sensíveis
Art. 36, III, CF
❌ Não, pois não se trata de pedido de intervenção
ADI
Declarar inconstitucionalidade de lei/ato normativo federal ou estadual
Art. 103 CF
❌ Não, pois a lei distrital de IPTU é equiparada a municipal
Controle concentrado: Lei federal/estadual (ADI (art. 102, I, "a"), ADC (art. 102, I, "a"), ADO (art. 103, §2º)); Lei municipal (ADPF (Lei 9.882/1999)); Lei distrital (Matéria estadual → ADI, Matéria municipal → ADPF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) tem como objeto declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (Lei 9.868/1999, art. 13), e não questionar a inconstitucionalidade de lei municipal. Além disso, a lei em questão é distrital de natureza municipal, o que afasta a ADC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) destina-se a combater omissões legislativas ou administrativas inconstitucionais. No caso, há uma lei em vigor (comissão por ato positivo), não omissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é o instrumento adequado para o controle concentrado de leis municipais e atos normativos que violem preceitos fundamentais da Constituição, conforme art. 102, §1º da CF e Lei 9.882/1999. O CFOAB é legitimado ativo (art. 2º, I, Lei 9.882/1999, que remete aos legitimados da ADI). A lei distrital sobre IPTU, por ser de matéria municipal, atrai a ADPF.
Art. 2Lei-9882
Art. 2º — Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I — os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Alternativa D — ❌ Incorreta
ADI Interventiva é uma ação que visa a intervenção federal nos estados ou intervenção estadual nos municípios por violação de princípios constitucionais sensíveis (CF, art. 34, VII; art. 36, III). Não se presta ao controle abstrato de constitucionalidade de uma lei em si, mas sim a deflagrar a intervenção. Além disso, é privativa do Procurador-Geral da República.
Alternativa E — ❌ Incorreta
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) cabe apenas para leis ou atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, "a"). A lei distrital de matéria municipal é equiparada a lei municipal para fins de controle concentrado, não podendo ser atacada por ADI. É pacífico no STF: "A lei distrital de natureza municipal não pode ser impugnada por ação direta de inconstitucionalidade" (ADI 815).
Conclusão: A ação correta é a ADPF (letra C), pois a lei do DF sobre IPTU é de caráter municipal, e a ADPF é a via adequada para o controle concentrado de leis municipais, sendo o CFOAB parte legítima.