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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CEV-URCA 2021

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq629554
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, exceto:
  1. Aconstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
  2. Bgarantir o desenvolvimento nacional;
  3. Cerradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. Dpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
  5. Edefender a dignidade da pessoa humana
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — defender a dignidade da pessoa humana

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra E. A alternativa E ("defender a dignidade da pessoa humana") não é um objetivo fundamental, mas sim um fundamento da República, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal. Os objetivos fundamentais estão taxativamente listados no art. 3º da CF, e as alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente os seus incisos.

Art. 3CF/88

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 1CF/88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ... III - a dignidade da pessoa humana;

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Categoria

Conteúdo

Correta?

A

Art. 3º, I

Objetivo Fundamental

Construir uma sociedade livre, justa e solidária

B

Art. 3º, II

Objetivo Fundamental

Garantir o desenvolvimento nacional

C

Art. 3º, III

Objetivo Fundamental

Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

D

Art. 3º, IV

Objetivo Fundamental

Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

E

Art. 1º, III

Fundamento

Defender a dignidade da pessoa humana

❌ (Gabarito)

Art. 1º — Fundamentos
  • 1Soberania
  • 2Cidadania
  • 3Dignidade da pessoa humana
  • 4Valores sociais do trabalho
  • 5Pluralismo político
  • 6Art. 3º — Objetivos fundamentais
    • Sociedade livre, justa e solidária
    • Desenvolvimento nacional
    • Erradicar pobreza e marginalização
    • Reduzir desigualdades
    • Promover bem de todos
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Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz literalmente o inciso I do art. 3º: "construir uma sociedade livre, justa e solidária".

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o inciso II do art. 3º: "garantir o desenvolvimento nacional".

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o inciso III do art. 3º: "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o inciso IV do art. 3º: "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República (art. 1º, III), e não um objetivo fundamental. A banca induz ao erro ao trocar a categoria: enquanto os objetivos são metas a serem alcançadas (art. 3º), os fundamentos são a base do Estado Democrático de Direito (art. 1º).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fundamentos (art. 1º) e objetivos (art. 3º). O candidato deve memorizar que "dignidade da pessoa humana" é fundamento, e os objetivos são os quatro incisos do art. 3º. Leia sempre o caput do artigo para não confundir as duas categorias.

Conclusão: O único item que não consta como objetivo fundamental é a "defesa da dignidade da pessoa humana", sendo esta um fundamento. Portanto, a resposta correta é a letra E.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E

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