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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CEV-URCA 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq629557
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal. Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre previsão e fixação, receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social, do investimento em empresas e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia mas não incluem inscrição em Restos a Pagar.( ) As disposições desta Lei Complementar obrigam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, excluindo a União.( ) A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês atual em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.( ) O Plano Plurianual conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas anuais, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
  1. AV - V - V - V
  2. BF - F - V - V.
  3. CV - F - F - V.
  4. DV - V - F - V.
  5. EF - F - F - F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F - F - F - F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: E — F-F-F-F. Todas as quatro afirmativas são falsas, conforme a literalidade da LRF e a interpretação correta de seus dispositivos. A primeira afirmativa erra ao trocar 'receitas e despesas' por 'previsão e fixação' e ao excluir 'inscrição em Restos a Pagar'; a segunda inverte o sujeito obrigado (inclui a União); a terceira afirma que a RCL inclui duplicidades, quando a lei determina exclusão; a quarta atribui ao PPA o que é próprio da LDO.

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

I

Responsabilidade na gestão fiscal: ação planejada e transparente... mas erra ao falar em 'previsão e fixação' e excluir Restos a Pagar

F

Art. 1º, §1º, LRF (transcrito a seguir)

II

Obriga Estados, DF e Municípios, excluindo a União

F

Art. 1º, §2º, LRF (obriga a União também)

III

RCL apurada somando receitas de 12 meses, incluídas duplicidades

F

Art. 2º, IV, LRF (excluídas as duplicidades)

IV

PPA conterá Anexo de Riscos Fiscais

F

Art. 4º, §3º, LRF (o anexo é da LDO, não do PPA)

Afirmativa I — ❌ Falsa

A primeira afirmativa reproduz o caput do Art. 1º, §1º da LRF, mas introduz dois erros: (1) diz 'entre previsão e fixação', quando o correto é 'entre receitas e despesas'; (2) afirma que a inscrição em Restos a Pagar não está incluída, quando a lei expressamente a inclui.

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ❌ Falsa

A segunda afirmativa diz que a LRF obriga Estados, DF e Municípios, excluindo a União. O Art. 1º, §2º é claro ao incluir a União no rol de entes obrigados.

Art. 1, §2LC-101-2000

Art. 1º, §2º — "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios."

Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ❌ Falsa

A terceira afirmativa trata da apuração da Receita Corrente Líquida (RCL). O erro está em dizer 'incluídas as duplicidades'. A LRF, em seu Art. 2º, inciso IV, determina que a RCL é apurada excluindo-se as duplicidades. Além disso, a redação 'somando-se as receitas arrecadadas no mês atual em referência e nos onze anteriores' está correta (período de 12 meses), mas o termo 'incluídas' torna a afirmação falsa. Como o texto literal do Art. 2º, IV não consta no bloco canônico fornecido, a regra é conhecida: a RCL é calculada com a exclusão das duplicidades. Portanto, falsa.

Afirmativa IV — ❌ Falsa

A quarta afirmativa atribui ao Plano Plurianual (PPA) a obrigatoriedade de conter o Anexo de Riscos Fiscais. Na verdade, esse anexo é exigido para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme Art. 4º, §3º da LRF. O PPA possui outro conteúdo (diretrizes, objetivos e metas para quatro anos). O bloco canônico não trouxe o Art. 4º, mas o conhecimento do instituto é pacífico: o Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO, não o PPA. Portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura conceitos próximos: na primeira, troca 'receitas e despesas' por 'previsão e fixação' e exclui Restos a Pagar; na segunda, inverte o ente obrigado; na terceira, troca 'excluídas' por 'incluídas'; na quarta, confunde PPA com LDO. Fique atento à literalidade e à exata nomenclatura dos instrumentos.

Conclusão: Todas as afirmativas são falsas (F-F-F-F). Portanto, a alternativa correta é a E — que corresponde à sequência F-F-F-F.

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